Novo ofício circular esclarece dispositivos da Resolução CVM 175 - Ibracon
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Novo ofício circular esclarece dispositivos da Resolução CVM 175

28 de setembro de 2023

O documento complementa o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 1/2023, divulgado em abril deste ano

As Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 27/9/2023, o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 2/2023.

O objetivo é divulgar interpretações adicionais das áreas técnicas sobre dispositivos da parte geral da Resolução CVM 175, novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento que entra em vigor em 2/10/2023.

O documento complementa o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 1/2023, divulgado em abril deste ano.

“Com a proximidade do início da vigência da Resolução CVM 175, fizemos nova rodada de perguntas e respostas para esclarecer outras dúvidas que surgiram. Dessa vez, focadas em Remuneração e Distribuição por Conta e Ordem”, disse Daniel Maeda, Superintendente de Investidores Institucionais.

Esclarecimentos

O documento apresenta 20 respostas às dúvidas recebidas do mercado, divididas nos temas Remuneração e Distribuição por Conta e Ordem, que conta com os seguintes subtópicos:

– Ausência de previsão da taxa máxima de distribuição para fundos sem esforço de venda
– Classes exclusivas
– Responsabilidade Limitada
– Contratação do Custodiante/Escriturador no Exterior
– Cobrança da Taxa de Performance na Classe/Subclasse
– Ferramentas de Gestão de Liquidez
– Processo operacional de adaptação dos fundos à Resolução CVM 175
– Marco Regulatório dos Fundos de Investimento

Marco Regulatório dos Fundos de Investimento

A Resolução CVM 175 foi editada em 23/12/2022 e configura a sistematização de 38 normas em uma única resolução. A medida, que reflete as inovações introduzidas no ordenamento jurídico dos fundos de investimento pela Lei de Liberdade Econômica, promove inovações para a indústria de fundos de investimento e maior segurança para o patrimônio dos investidores.

A Resolução CVM 181, publicada em 28/3/2023, promoveu alterações pontuais na RCVM 175 e estabeleceu o dia 2/10/2023 como novo prazo de vigência da norma. Em maio, a Resolução CVM 184 fez novas alterações pontuais na norma e acrescentou nove Anexos Normativos à RCVM 175.

Nesta quarta-feira, 27/9/2023, foi publicada a Resolução CVM 187, que altera pontualmente dispositivos da parte geral da norma e nos Anexos Normativos.

“Reforçamos que, oportunamente, novos Ofícios Circulares serão divulgados pelas áreas técnicas com esclarecimentos adicionais, relacionados aos Anexos Normativos da Resolução.”, disse Bruno Gomes, Superintendente de Securitização e Agronegócio da CVM.

Mais informações
Acesse o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 2/2023.

Por Comunicação CVM