Fique por dentro do que há de mais relevante na Auditoria Independente. Notícias, materiais técnicos, pesquisas, artigos e muito mais.
Materiais Técnicos
Pesquisas e publicações
Manifestações em audiências públicas acesso restrito
Podcasts
Noticias e Artigos
A Auditoria Independente consiste em um conjunto de procedimentos técnicos utilizados para analisar, sistematicamente, as demonstrações contábeis de uma empresa. O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.
A prática da profissão tem crescido no Brasil e adquirido importância para o amadurecimento do ambiente de negócios do País, à medida que contribui para a transparência e a confiança entre as empresas e seus públicos de interesse. Ao longo dos últimos anos, as Normas Técnicas e Profissionais de Auditoria Independente sofreram uma série de mudanças e atualizações, notadamente para se adequar às normas internacionais da IFAC (International Federation of Accountants). Tal processo teve início em 2010 e perdura até os dias de hoje. A tradução e adequação das normas internacionais é responsabilidade do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (IBRACON).
A auditoria permite que investidores, acionistas e demais agentes de mercado conheçam os resultados obtidos e avaliem em conjunto com outras informações, de forma mais segura, a posição patrimonial e o desempenho da empresa auditada, contribuindo para a confiança e solidez do ambiente de negócios.
O Auditor Independente tem papel fundamental para adicionar confiança às informações financeiras de determinada empresa (entidade), afinal, vai opinar se as demonstrações contábeis, preparadas pela sua administração, representam adequadamente, em aspectos relevantes, sua posição patrimonial e financeira.
Exerce, também, função social relevante, à medida que é vital para garantir o fortalecimento da confiança nas relações entre as empresas e todos os seus públicos de interesse: acionistas, investidores, governo e a sociedade como um todo.
O auditor independente não é o responsável pelas fraudes em uma entidade, tampouco faz parte de sua estrutura interna de governança, que deveria ser desenhada para prevenir estes riscos.
Para ser um auditor independente, é fundamental ser bacharel em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), na categoria contador, bem como ser aprovado no Exame de Qualificação Técnica para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI). Além disso, é essencial investir em educação continuada com qualificação prática e teórica.
Existem princípios fundamentais de ética profissional que todo auditor independente deve seguir. Listaremos, a seguir, os principais:
Integridade: ser franco e honesto em todos os relacionamentos profissionais e comerciais.
Objetividade: não permitir que comportamento tendencioso, conflito de interesse ou influência indevida de outros afetem o julgamento profissional ou de negócio.
Competência profissional e devido zelo: manter o conhecimento e a habilidade profissionais no nível adequado para assegurar que clientes e/ou empregador recebam serviços profissionais competentes com base em desenvolvimentos atuais da prática, legislação e técnicas, e agir diligentemente e de acordo com as normas técnicas e profissionais aplicáveis.
Sigilo profissional (ou confidencialidade): respeitar o sigilo das informações obtidas em decorrência de relacionamentos profissionais e comerciais e, portanto, não divulgar nenhuma dessas informações a terceiros, a menos que haja algum direito ou dever legal ou profissional de divulgação, nem usar as informações para obtenção de vantagem pessoal pelo profissional da contabilidade ou por terceiros.
Comportamento profissional: cumprir as leis e os regulamentos pertinentes e evitar qualquer ação que desacredite a profissão.
Também deve ser objetivo do auditor independente, a atualização constante de conhecimento, conforme o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) e informações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) exigido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
As constantes alterações na legislação fiscal, ambiente regulatório, inovações tecnológicas, como Nota Fiscal eletrônica, Nota de Serviços eletrônica e SPED – Fiscal e Contábil. Portanto, a atualização permanente é imprescindível para o exercício pleno da profissão.
O auditor independente deve participar de atividades de desenvolvimento profissional em entidades capacitadoras como o Ibracon. O profissional deverá cumprir 40 horas anuais de atualização, exigidas pelo Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
No Brasil, de acordo com a Lei nº 6.404/76, a auditoria independente é obrigatória para as demonstrações financeiras das companhias abertas. Também se submetem à obrigatoriedade da auditoria independente (externa) as chamadas Sociedades de Grande Porte, ou seja, aquelas que tiverem – no exercício anterior – ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, bem como: Instituições Financeiras; Companhias de Seguros; Fundos de previdência complementar; Fundações públicas ou privadas consideradas de interesse público; Empresas subordinadas a agências reguladoras.
Nada impede, no entanto, que uma empresa que não se classifique na categoria apresentada acima busque os serviços de uma firma de auditoria independente para aumentar o grau de transparência de suas demonstrações financeiras aumentando, ainda mais, sua credibilidade.
Aqui, a gente responde perguntas comuns sobre a auditoria independente.