Comunicado Técnico nº 05/1999 - Ibracon
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Balde
Teclado

Comunicado Técnico nº 05/1999

5 de maio de 1999

Em adição ao Comunicado IBRACON nº. 98/009, emitido em 28 de setembro de 1998, que trata das implicações nas entidades e na auditoria independente das demonstrações contábeis com a chegada do ano 2000, incluindo a definição de como o auditor deve atender a requerimentos específicos emitidos por órgãos reguladores, o presente Comunicado tem por finalidade orientar os auditores independentes no atendimento dos requerimentos da Circular nº. 2.892, do Banco Central do Brasil, de 26 de maio de 1999, que determina, com fundamento na Resolução nº. 2.453 do Conselho Monetário Nacional, de 18 de dezembro de 1997, que as instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e as administradoras de consórcio, devem providenciar, até 30 de setembro de 1999, a elaboração, validação e implementação de um Plano de Continuidade, a fim de assegurar a continuação das suas operações vitais e a integridade das informações processadas em sistemas eletrônicos de informação automatizados, sob sua responsabilidade e em interface com sistema de terceiros, diante de eventuais situações emergenciais que possam ocorrer na passagem para o ano 2000.

Status: Revogados

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