Circular n° 06/2020 - Orientação aos auditores independentes sobre o uso de e-mail como método de comunicação nas confirmações externas, conforme a NBC TA 505. - Ibracon
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Circular n° 06/2020 – Orientação aos auditores independentes sobre o uso de e-mail como método de comunicação nas confirmações externas, conforme a NBC TA 505.

24 de junho de 2020

O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil emite nesta quarta-feira, 24, a Circular nº 06/2020 com orientações aos auditores independentes com objetivo de esclarecer alguns dos procedimentos previstos na NBC TA 505 – Confirmações Externas, quanto a utilização do formato eletrônico e-mail como método de comunicação a ser considerado, pelos auditores em conexão com a auditoria de demonstrações contábeis, a fim de permitir a necessária segurança e consistência na execução dos procedimentos e na documentação de auditoria.

Status: Ativos

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