XXI Seminário FACPCS: IFRS 18 abrange mudanças na DRE e nos paradigmas da prestação de informações - Ibracon
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XXI Seminário FACPCS: IFRS 18 abrange mudanças na DRE e nos paradigmas da prestação de informações

1 de novembro de 2024

A IFRS 18 trará mudanças nos paradigmas das apresentações das informações, principalmente no que tange à classificação das despesas por natureza ou função e maior foco na apresentação da performance da entidade no período

Na abertura do XXI Seminário Internacional da FACPCS – Normas Internacionais de Contabilidade e de Sustentabilidade -, a IFRS 18 foi o tema central das discussões. No painel intitulado “IFRS 18 – Demonstrações Primárias”, os palestrantes destacaram que mais que mudanças nos planos de contas das Demonstrações do Resultado do Exercício (DRE), a IFRS 18 trará mudanças nos paradigmas das apresentações das informações, principalmente no que tange à classificação das despesas por natureza ou função e maior foco na apresentação da performance da entidade no período.

As discussões foram abertas pelo moderador e membro da Comissão Nacional de Normas Técnicas (CNNT) do Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil, Christian Canezin. Em sua explanação, Canezin destacou o desafio da implementação da norma. “Essa norma, cuja aplicabilidade passa a vigorar em 2027, vem logo na sequência da ação mandatória das IFRS S1 e S2. Então, eu diria que é mais um desafio aos preparadores que deverão interpretar as demonstrações financeiras”, pontuou.

Na sequência a palavra foi dada ao painelista e diretor de Contabilidade da Natura&Co e membro do Fórum Global de Preparadores da Fundação IFRS, Patrick Matos. Ele iniciou sua explanação falando das necessidades normativas para a aprovação da IFRS 18 e destacou que a norma traz como primazia dois grandes aspectos: a comparabilidade e a relevância.

Patrick lembra que comparabilidade não tem necessariamente a ver com uniformidade, conforme dispõe a Fundação IFRS. “É obvio que o investidor nunca aceitou muito esse argumento. Ele gosta de coisas iguais para facilitar a comparação. Mas a perspectiva da comparabilidade é que informações são reportadas, eventualmente de maneira um pouco diferente, mas que igualmente atendem às necessidades dos usuários; isso é comparabilidade”, ponderou. Ele destacou, ainda, que esse foi um ponto fundamental na IFRS 18: chegar à comparabilidade sem necessariamente se ater somente à uniformidade.

Relevância

Sobre o segundo aspecto, a relevância da informação financeira, Patrick Matos ressaltou que a nova norma resgata essa característica das demonstrações financeiras. De acordo com ele, há um bom tempo as demonstrações financeiras têm sofrido uma perda de relevância, pois aspectos de materialidade não têm sido considerados de maneira apropriada.

Ainda segundo o painelista, as demonstrações financeiras apesar de serem destinadas ao investidor, acabam dificultando essa finalidade. “A gente brinca que a demonstração financeira é o único documento que tem o usuário explicito, mas nem sempre é escrito pensando nele. É escrito pensando em requerimentos regulatórios, compliance e isso dificulta muito a leitura da demonstração financeira”, afirmou.

Ainda sobre o resgate da relevância das demonstrações financeiras, o painelista falou sobre um desafio trazido pela IFRS 18, que diz respeito ao Ebitda. De acordo com Patrick, esse tópico é importante às necessidades informacionais do usuário e, por isso, a IFRS 18 abordou a questão. Apesar do desafio imposto pelo tema, o Iasb conseguiu inserir o Ebitda na norma, mas desde que seja utilizado de forma apropriada.

“O que o Iasb conseguiu trabalhar e colocar na norma foi a identificação de subtotal, que não é um subtotal requerido, mas um subtotal identificado e que pode ser utilizado, que é o lucro operacional, antes do resultado de financiamento e dos impairment especificados pela IAS 36, que pode se aproximar do Ebitda. Porque ele não é o Ebitida? Porque seria torna implícito que o lucro operacional incluiu atividades de investimento. O que não é o caso”, concluiu. A apresentação de Patrick contou ainda com a abordagem dos tópicos discutidos na elaboração da IFRS18 e dos reflexos dessa norma em outras, como a IAS 8, IAS 33, IAS 34 e IAS 7.

O diretor de Contabilidade terminou sua apresentação falando sobre os potenciais conflitos da IFRS 18 com legislação e regulação brasileira. Ele fez ainda uma breve reflexão sobre a necessidade de mudanças que a nova norma estimula na Lei nº 6404/76, que dispõe sobre as Sociedades por Ações.

Mudança de paradigma

Na sequência, a palavra foi repassada ao painelista e membro do GT IASB/CPC e da Comissão de Demonstrações Contábeis/APIMEC Brasil, Edison Fernandes, que iniciou sua explanação dizendo que a IFRS 18, além de trazer uma nova forma demonstrar o resultado, ela trará uma nova postura profissional, de paradigma.

De acordo com o painelista, as informações contábeis são necessárias não somente às decisões contábeis, mas também às jurídicas, por exemplo. Ele afirmou que o que os profissionais da contabilidade devem se atentar para o fato de as informações contábeis impactarem, inclusive na formatação de contratos, em especial, em cláusulas de convnet, que é uma cláusula de proteção ao crédito.

“Por que o fornecedor vai tomar uma decisão de colocar uma cláusula de pagamento em duas vezes ou em oito vezes? Porque ele vai fazer uma análise de crédito. Essa análise de crédito vai passar pela norma contábil”, ponderou.

O painelista ressaltou ainda que as mudanças na apresentação das informações contábeis, definidas na IFRS 18, facilitará a busca dos stakeholders por informações relevantes disponível nas demonstrações financeiras, em especial as referentes à performance da entidade no período. Edison Fernandes abordou ainda em sua apresentação os impactos da IFRS 18 no fisco nacional e na Lei nº 6404, entre outros assuntos.

Fonte: Comunicação CFC

Por Comunicação Ibracon