Novo ofício circular esclarece artigo 134 da Resolução CVM 175 - Ibracon
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Novo ofício circular esclarece artigo 134 da Resolução CVM 175

3 de outubro de 2023

Documento complementa item do Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 2/2023

As Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje, 2/10/2023, o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 3/2023.

O objetivo é divulgar interpretação complementar das áreas técnicas sobre teor do item 1.9 do Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 2/2023, publicado em 27/9/2023.

“Recebemos algumas consultas de participantes de mercado sobre a manifestação, naquele item, do que deve ser entendido como ‘em funcionamento’ para efeitos de adaptação à Resolução CVM 175. Na ocasião, nossa manifestação foi no sentido de que apenas os fundos já com recursos captados deveriam ser considerados assim para gozar do prazo até 31/12/2024 para se adaptar à nova norma.” disse Daniel Maeda, Superintendente de Supervisão de Investidores. Institucionais.

Este documento esclarece que a interpretação das áreas técnicas é a de que, no caso específico de ofertas públicas, o envio de requerimento de registro pelo fundo já caracteriza uma efetiva atuação dos prestadores de serviço, em particular por parte dos distribuidores contratados.

Assim, com base no conceito previsto no art. 80 da Resolução CVM 175, é possível considerar que esses fundos não precisam se adaptar de imediato como condição para o encerramento da oferta, podendo considerar o prazo até 31/12/2024 para sua adaptação à Resolução CVM 175.

Marco Regulatório dos Fundos de Investimento

A Resolução CVM 175 foi editada em 23/12/2022 e entrou em vigor nesta segunda-feira, 2/10/2023, configurando a sistematização de 38 normas em uma única resolução. A medida, que reflete as inovações introduzidas no ordenamento jurídico dos fundos de investimento pela Lei de Liberdade Econômica, promove inovações para a indústria de fundos de investimento e maior segurança para o patrimônio dos investidores.

A Resolução CVM 181, publicada em 28/3/2023, promoveu alterações pontuais na RCVM 175 e estabeleceu o dia 2/10/2023 como novo prazo de vigência da norma. Em maio, a Resolução CVM 184 fez novas alterações pontuais na norma e acrescentou nove Anexos Normativos à RCVM 175.

Em 27/9/2023, foi editada a Resolução CVM 187, que alterou pontualmente dispositivos da parte geral da norma e nos Anexos Normativos.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 3/2023.

Fonte: Comunicação CVM