Mudanças nas Normas de Contabilidade para PMEs serão debatidas no 21º Congresso Brasileiro de Contabilidade - Ibracon
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Mudanças nas Normas de Contabilidade para PMEs serão debatidas no 21º Congresso Brasileiro de Contabilidade

17 de julho de 2024

De acordo com Monica Foerster, a adoção das normas de contabilidade “permite que as informações sejam apresentadas com bases padronizadas, estruturadas e históricas, de forma consistente e comparativa, de acordo com os princípios e normas vigentes”

Em dezembro de 2023, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou uma nova norma contábil para pequenas e médias empresas. A NBC 23 modifica a NBC TG 1000 (R1) e traz significativas alterações nos itens 29.3A, 29.42 e 29.43, além de mudanças no item 29.38 e na letra “h” do item 35.10.

Estas alterações normativas ocorrem eventualmente, prezando as boas práticas e excelência das informações contábeis das empresas e entidades. Segundo a contadora, auditora e conselheira do CFC e, também, membro do Conselho de Administração do Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil, Monica Foerster, a adoção das normas de contabilidade “permite que as informações sejam apresentadas com bases padronizadas, estruturadas e históricas, de forma consistente e comparativa, de acordo com os princípios e normas vigentes”.

Principais alterações da NBC 23

O novo item 29.3A isenta as empresas de reconhecer ou divulgar ativos e passivos fiscais diferidos relacionados aos tributos sobre o lucro das novas regras tributárias internacionais conhecidas como Pilar Dois, da OCDE. O item 29.38 agora exige que as empresas divulguem informações para que os usuários entendam os efeitos financeiros dos tributos correntes e diferidos. O item 29.42 obriga as empresas abrangidas pelo Pilar Dois a informarem a aplicação da exceção de reconhecimento e divulgação de ativos e passivos fiscais diferidos. Por fim, o item 29.43 determina a divulgação separada da despesa ou receita de imposto corrente relacionada aos tributos do Pilar Dois. A letra “h” do item 35.10 permite a aplicação prospectiva dessas novas regras desde a data de transição, usando a exceção do item 29.3A retrospectivamente.

Monica explica que, através de critérios constitutivos de escalabilidade, esta norma permite a adoção efetiva e consistente das Normas de Contabilidade vigentes considerando as necessidades específicas e menos complexas aplicáveis à realidade destas empresas pequenas e médias. “Desta forma, uma vez adotada, permite a mais alta qualidade das informações contábeis sem um excesso de burocracia e formalismo sobre eventos não aplicáveis. Gera maior transparência, comparabilidade e consistência das informações, melhorando o processo de tomada de decisão e a gestão estratégica”, considera a contadora.

Congresso Brasileiro de Contabilidade e a aplicação do debate

As mudanças previstas na NBC23 serão debatidas no 21º Congresso Brasileiro de Contabilidade, que acontecerá em Balneário Camboriú, entre 8 e 11 de setembro. Monica Foerster integra o painel com o tema Perspectivas das Normas de Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Este evento faz parte da programação do dia 09 de setembro (segunda-feira), e também contará com a presença de Matheus Alexandre Costa dos Santos e Edilson Paulo como painelistas.

Monica ressalta que o painel tende a discutir os principais elementos e características da normativa, bem como os desafios e oportunidades inerentes à adoção das Normas. “A participação dos empresários do setor é essencial, considerando a aplicabilidade do assunto, pois o painel busca trazer elementos concretos e práticos relativos ao tema”, finaliza a contadora e auditora Monica Foerster.

Para mais informações sobre o Congresso Brasileiro de Contabilidade, acesse https://21cbc.com.br/.

Fonte: Comunicação CFC

Por Comunicação Ibracon