10 de fevereiro de 2025
Fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025
Atendendo ao pleito formulado pelo Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025, que altera a anterior e dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb).
Assim, fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025.
Para a conselheira do CFC e coordenadora do Grupo de Estudos sobre a Reforma Tributária na autarquia, Angela Dantas, a alteração da IN traz mais tranquilidade aos escritórios de contabilidade e aos contribuintes, uma vez que, até o momento, os sistemas da DCTFWeb não foram atualizados de modo a permitir a emissão do DARF de forma anterior ao fechamento da declaração.
“Além disso, o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) não está disponível e também não temos o leiaute para importação de arquivos. Dessa forma, tanto os profissionais de contabilidade quanto os contribuintes poderão manter suas rotinas de apuração, escrituração e pagamento dos tributos sem que haja penalização por parte da Receita, e ainda terão mais tempo para conhecer a nova forma de cumprir com a entrega do MIT”, completa Angela.
Outras alterações introduzidas pela IN 2.248 dizem respeito à contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa. A partir de agora, o prazo para recolhimento da contribuição – até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração – será postergado para o dia útil imediatamente posterior se não houver expediente bancário no dia 20.
Fonte: Comunicação CFC
Por Comunicação Ibracon
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