23 de janeiro de 2026
O IPSASB emitiu a IPSAS 51 – Recursos Naturais Tangíveis Mantidos para Conservação
A gestão ambiental é frequentemente vista por muitos como uma responsabilidade fundamental dos governos. A conservação de recursos naturais tangíveis pode gerar impactos significativos para as gerações atuais e futuras ao redor do mundo. No entanto, na ausência de orientações eficazes sobre como reconhecer e mensurar a extensão e o valor desses recursos, eles frequentemente não são incluídos nas demonstrações financeiras de propósito geral do setor público. O reconhecimento de recursos naturais tangíveis mantidos para conservação pode subsidiar decisões relacionadas à sua gestão e permitir a avaliação de como esses recursos se modificam ao longo do tempo, inclusive se estão sendo esgotados, degradados, perdidos, restaurados ou aprimorados.
O Conselho Internacional de Normas Contábeis do Setor Público (IPSASB) emitiu a IPSAS 51 para atender à necessidade de orientação especifica sobre o tema. A norma introduz novas orientações contábeis próprias do setor público para o reconhecimento e a mensuração de recursos naturais de natureza física, como terras, árvores e água, que são frequentemente mantidos por governos com o objetivo de preservação e proteção. A IPSAS 51 também destaca orientações existentes em outras normas IPSAS aplicáveis a recursos naturais mantidos para finalidades distintas da conservação.
O presidente do IPSASB, Thomas Müller-Marqués Berger, disse:
“Decisões relacionadas aos motivos pelos quais uma entidade do setor público detém recursos naturais possuem consequências financeiras e sociais de longo prazo. A IPSAS 51 ajuda os governos a conectar de forma mais eficaz a gestão ambiental com as finanças públicas, melhorando a transparência sobre como as escolhas atuais afetam a riqueza pública e as futuras gerações.”
Acesse o IPSAS 51, Recursos Naturais Tangíveis Mantidos para Conservação. A IPSAS 51 é aplicável para demonstrações financeiras anuais relativas a períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 2028. A adoção antecipada é permitida.
Fonte: Comunicação IPSASB
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