25 de novembro de 2025
A edição de 2025 da IPSAS 33 trata dessas questões, mantendo todos os alívios anteriores da versão de 2015
O International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB), desenvolvedor das Normas IPSAS, padrões internacionais de contabilidade, em regime de competência, voltados a governos e entidades do setor público em todo o mundo, publicou uma atualização da norma IPSAS 33 – Primeira Adoção das Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público em Base de Competência.
O IPSAS 33 orienta como uma entidade que nunca aplicou os padrões IPSAS em regime de competência pode iniciar essa adoção de maneira consistente e confiável. A migração para a contabilidade por competência pode ser um processo tecnicamente complexo e demorado. Para apoiar essa transição, a IPSAS 33 oferece alívios transitórios (isenções e medidas temporárias) que reduzem o ônus das entidades e facilitam a adoção dos padrões.
“A aplicação bem-sucedida da IPSAS 33 costuma ser um elemento fundamental para a adoção e implementação dos Padrões IPSAS. Um governo que utiliza os padrões IPSAS está melhor preparado para tomar decisões financeiras sólidas e queremos tornar essa jornada de implementação o mais fácil possível”, afirmou Ian Carruthers, presidente do IPSASB. “Esta atualização não altera o objetivo, o escopo ou os alívios existentes na IPSAS 33; ao contrário, ela aprimora e esclarece a orientação, ajudando as entidades a concluírem com sucesso sua transição para os padrões IPSAS.”
Originalmente emitido em 2015, a IPSAS 33 já foi aplicada por diversas entidades públicas em suas transições para os padrões em regime de competência. Em resposta ao feedback dos usuários, a versão atualizada apresenta:
– Orientações mais acessíveis, que apoiam a jornada de transição para o regime de competência;
– Disposições de alívio mais claras ao longo de todo o processo; e
– Medidas que incentivam o reconhecimento e a mensuração antecipada de itens, ajudando as entidades a alcançarem conformidade com os padrões IPSAS o mais cedo possível.
A edição de 2025 da IPSAS 33 trata dessas questões, mantendo todos os alívios anteriores da versão de 2015.
A norma IPSAS 33 – Primeira Adoção das Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público em Base de Competência – entra em vigor em 1º de janeiro de 2028, com adoção antecipada permitida.
Fonte: Comunicação IPSASB.
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