24 de julho de 2024
A partir dos exercícios financeiros de ou após 1º de janeiro de 2024, as grandes empresas da UE são obrigadas a elaborar declarações de sustentabilidade de acordo com as Normas Europeias de Relatório de Sustentabilidade (ESRS)
O IESBA apresentou uma carta comentário ao Comité dos Organismos Europeus de Supervisão de Auditoria (CEAOB) sobre o projeto de diretrizes não vinculativas do CEAOB sobre asseguração limitada em relatórios de sustentabilidade ao abrigo da Diretiva de Relatório de Sustentabilidade Empresarial (CSRD) na União Europeia (UE).
A partir dos exercícios financeiros de ou após 1º de janeiro de 2024, as grandes empresas da UE são obrigadas a elaborar declarações de sustentabilidade de acordo com as Normas Europeias de Relatório de Sustentabilidade (ESRS). Estas declarações devem ser sujeitas a um trabalho de asseguração por parte dos revisores oficiais de contas ou de outros prestadores de serviços de asseguração.
Para evitar a fragmentação e promover a coerência das práticas até à adoção pela Comissão Europeia (CE) de uma norma de garantia a nível da UE até 1º de outubro de 2026, a CE convidou o CEAOB a desenvolver orientações não vinculativas relativas à garantia limitada dos relatórios de sustentabilidade.
Para ler a carta comentário completa, clique aqui.
Fonte: Comunicação IESBA
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