Internacional: A IPSASB emite emendas às normas IPSAS como resultado da aplicação da IPSAS 46 - Medição - Ibracon
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Internacional: A IPSASB emite emendas às normas IPSAS como resultado da aplicação da IPSAS 46 – Medição

27 de agosto de 2025

O IPSASB emitiu um rascunho de suas propostas em agosto de 2024 e incorporou o feedback das partes interessadas que recebeu para moldar o padrão final hoje

O International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB®), desenvolvedor das Normas Contábeis IPSAS®, normas internacionais de contabilidade de competência para uso por governos e outras entidades do setor público em todo o mundo, emitiu Emendas às Normas IPSAS como resultado da aplicação da IPSAS 46, Mensuração.

A IPSAS 46 – Mensuração introduziu uma nova base de mensuração para o setor público denominada valor operacional atual, uma abordagem de mensuração específica do setor público projetada para refletir o valor dos ativos usados para prestar serviços, em vez de gerar caixa. Após seu lançamento, juntamente com uma atualização do “Capítulo 7 da Estrutura Conceitual”, o IPSASB começou a revisar como o valor operacional atual poderia ser aplicado às Normas IPSAS existentes.

O IPSASB emitiu um rascunho de suas propostas em agosto de 2024 e incorporou o feedback das partes interessadas que recebeu para moldar o padrão final hoje.

“Essas mudanças visam melhorar a forma como os governos e as entidades do setor público relatam o valor dos ativos que usam para prestar serviços. O pronunciamento oferece uma abordagem integrada à avaliação, orientando as entidades na medição do valor atual dos estoques e na determinação do impairment no setor público”, disse Ian Carruthers, presidente do IPSASB. “Essas emendas fornecem aos usuários das demonstrações financeiras do setor público informações de medição mais relevantes e fielmente representativas por meio de uma aplicação mais ampla de orientações de medição específicas do setor público”.

As alterações incluem a introdução do valor operacional atual na IPSAS 12 – Estoques e IPSAS 21 – Ativos Não Geradores de Caixa por Redução ao Valor Recuperável, a adição de uma definição de estimativas contábeis à IPSAS 3 – Políticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas e Erros Contábeis e o aprimoramento da terminologia nas divulgações de mensuração do valor atual.

Emendas às Normas IPSAS como resultado da aplicação da IPSAS 46 – A medição tem uma data de vigência de 1º de janeiro de 2028. A aplicação antecipada é permitida.

Fonte: Comunicação IPSASB.