Ibracon apoia manifesto contra a MP da reoneração da folha de pagamento - Ibracon
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Ibracon apoia manifesto contra a MP da reoneração da folha de pagamento

12 de janeiro de 2024

No documento, foi solicitado ao presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que devolva ao governo federal a MP que prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos

O Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon)  apoiaram, nessa terça-feira (9), por meio da Frente Parlamentar Mista da Contabilidade Brasileira, o envio de um manifesto contra a Medida Provisória nº 1.202/2023 – MP da reoneração –, que prevê a tributação gradual da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia. O documento foi endereçado ao presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.

O ofício é assinado por oito frentes parlamentares: a Frente Parlamentar Mista da Contabilidade Brasileira; a Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo (FPE); a Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS); a Frente Parlamentar pelo Livre Mercado; a Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo; a Frente Parlamentar Mista para o Desenvolvimento da Indústria Elétrica e Eletrônica; a Frente Parlamentar da Mulher Empreendedora; e a Frente Parlamentar da Indústria de Máquinas e Equipamentos.

No documento, foi solicitado ao presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que devolva ao governo federal a MP que prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos.

Ainda no ofício, os parlamentares citam o art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, que diz que compete ao presidente da Casa “impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição Federal, às leis ou ao referido regimento”. Citam também que a MP vai reonerar “os setores que mais geram empregos na economia nacional”.

A MP passa a valer a partir de abril e prevê, para 42 atividades econômicas, a ampliação gradual da alíquota aplicada sobre o salário mínimo pago nas empresas, que parte de 10% ou 15% (a depender da atividade), em abril de 2024, e sobe gradativamente até retornar aos 20% em 2028.

Fonte: Comunicação CFC

Por Comunicação Ibracon