CVM abre consulta pública para edição de norma que torna documento emitido pelo CPC obrigatório para companhias abertas - Ibracon
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CVM abre consulta pública para edição de norma que torna documento emitido pelo CPC obrigatório para companhias abertas

30 de junho de 2023

Prazo para envio de sugestões e comentários é de 30 dias

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abre hoje, 26/6/2023, consulta pública para o documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 22 (RCPC 22).

A minuta de norma propõe revogação do Pronunciamento Técnico CPC 08 (R1), aprovado pela Resolução CVM 137, de 15/6/22, e altera referências em outros documentos em função dessa revogação.

“É importante destacar que o CPC 08 teve a sua importância durante a primeira fase do processo de convergência aqui no Brasil, enquanto ainda não havíamos incorporado totalmente o IAS 38 e IAS 39, norma anterior ao IFRS 9. Atualmente, há uma redundância entre elas e, por isso, estamos propondo sua revogação.” disse Paulo Roberto Gonçalves, Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC/CVM).

Consulta Pública

Sugestões e comentários devem ser enviados até 26/7/2023 da seguinte forma:

1.ao CPC: e-mail para cpc@cpc.org.br.

2.à SNC/CVM: preferencialmente pelo e-mail conspublicasnc0423@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901.

3.ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC): e-mail para ap.nbc@cfc.org.br ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar – Brasília-DF – CEP 70070-920.

A medida faz parte do trabalho do CPC, iniciado em 2022, com o intuito de revisar seus pronunciamentos, interpretações e orientações para atualizar as referências, com o objetivo de torná-los consistentes com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS – sigla em inglês).

Análise de Impacto Regulatório (AIR)

Por não trazer impactos substanciais aos regulados, não será realizada análise de impacto regulatório (AIR), nos termos do art. 4, IV, do Decreto 10.411/20.

Mais informações

Acesse a Consulta Pública SNC 04/23.

Fonte: Comunicação CVM