10 de julho de 2024
Entidades consideram uma obrigação acessória a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária que penaliza empresas de todos os portes
O Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil, 0 Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) enviaram ofício à Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil criticando a publicação da Instrução Normativa RFB 2198/2024.
A instrução cria a obrigatoriedade da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). No ofício, as entidades destacam que “a exigência instituída pelo instrumento legal, preocupa sobremaneira o CFC, e as entidades citadas, por se tratar de uma obrigação acessória imposta às empresas sejam de grande, médio ou pequeno porte”.
As entidades acentua ainda que de acordo com a Instrução, todos os contribuintes que possuem algum benefício fiscal deverão informar mensalmente essa nova exigência fiscal, “que se mostra complexa, por exigir informações detalhadas sobre créditos tributários referentes aos impostos e contribuições que não foram recolhidos por estarem abrangidos por concessões de benefícios e incentivos fiscais”.
Fonte: Comunicação Abrasca
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