Artigo: Auditoria Independente e forense são coisas bem diferentes - Ibracon
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Artigo: Auditoria Independente e forense são coisas bem diferentes

20 de março de 2020

Notícias sobre investigação de contratos da J&F com o BNDES disseminaram confusão entre as duas modalidades

Por Francisco Sant’Anna

O noticiário recente sobre a contratação, pelo BNDES, de investigação suplementar externa para aprofundamento da análise dos contratos do banco com a J&F (controladora da JBS) evidenciou uma imprecisão no uso de termos relacionados às atividades de auditoria.

Frequentemente foi confundida a atividade profissional de auditoria independente com outra, denominada “forensic”, que pode ser traduzida para o português como “auditoria forense”. Ambas são completamente diferentes, o que enseja o esclarecimento da questão, de forma a contribuir para conhecimento e discernimento em torno de um tema bastante relevante para as empresas brasileiras.

Em alguns conteúdos veiculados, a execução da auditoria independente foi erroneamente atribuída a empresas de consultoria e a escritórios de advocacia, o que não corresponde à verdade. Nesse contexto, os serviços que consultorias e escritórios de advocacia podem prestar — e têm prestado — são de auditoria forense, de caráter investigativo.

A auditoria independente é uma atividade regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e exigida por vários reguladores brasileiros, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central (BC) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), sendo exclusivamente praticada por auditores e firmas devidamente credenciados. Somente podem ser considerados auditores independentes contadores regularmente registrados no CFC e profissionais certificados quando a atuação é em auditorias independentes de instituições reguladas pelas autoridades citadas. Essa certificação é obtida por meio de exame de qualificação técnica realizado pelo CFC e sua manutenção depende do cumprimento anual de educação continuada para o exercício da função.

Em suma, o auditor independente é contratado por uma organização para emitir um relatório contendo sua opinião de asseguração razoável se essas demonstrações contábeis de um determinado exercício ou período representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da auditada, bem como, o desempenho de suas operações e dos seus fluxos de caixa, de acordo com as práticas contábeis aplicáveis à instituição.

O serviço de forensic, por outro lado, é contratado por uma empresa para execução de procedimentos específicos de investigação de determinado fato, ato ilegal, suspeita de fraude ou fraude. Para tanto, o profissional utiliza-se, entre outras ferramentas, de análise da alegação do fato, investigação, reporte factual de resultados, remediação e acompanhamento e fontes como computadores, celulares e dados de sistemas.

A administração de uma empresa ou de qualquer organização é a responsável por prevenir e identificar fraudes, e a auditoria independente de demonstrações contábeis é um tipo de asseguração razoável. A auditoria independente não tem a missão exclusiva de buscar fraudes e sim de avaliar o risco de sua ocorrência; para isso, busca testar os controles internos da auditada, analisa sua estrutura de governança e, quando necessário, solicita diagnósticos de especialistas para apurar transações que não sejam de sua especialização, além de outros procedimentos determinados pelas normas da profissão.

Uma diferença fundamental: quando uma empresa presta serviços de forensic está a trabalho do interesse da organização inspecionada, enquanto o auditor independente está a serviço do interesse público.

Francisco Sant’Anna é presidente do Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil