21 de outubro de 2026
*por Sebastian Soares
O mundo dos negócios não é mais o mesmo de uma década atrás. A transformação digital acelerou em um ritmo vertiginoso, a inteligência artificial tornou-se parte do cotidiano corporativo, os riscos cibernéticos multiplicaram-se e os modelos de negócios ganharam camadas de complexidade inéditas. Em meio a essa revolução, fraudes também se tornaram mais sofisticadas, e a volatilidade econômica passou a ser a regra e não a exceção.
Diante desse cenário dinâmico, uma pergunta ecoa nos corredores do mercado de capitais. As normas que garantem a confiabilidade das informações financeiras estão acompanhando essas mudanças?
A resposta, materializada nas recentes revisões das normas internacionais de auditoria, especificamente as NBC TAs 240 (Fraude) e 570 (Continuidade Operacional), é “sim”. O que estamos presenciando é, para além de uma atualização técnica, uma evolução na forma como a auditoria independente responde aos riscos contemporâneos.
Não é coincidência que o International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB) tenha decidido revisar as duas normas simultaneamente, com validade a partir de 2027. Os temas estão conectados.
Quando o assunto é fraude (240), o que muda é que o auditor terá que detalhar, no relatório, quais foram as ponderações que fez sobre risco de fraude, quais procedimentos aplicou e a que conclusão chegou. A informação passa a integrar o Principal Assunto de Auditoria (PAA), seção que já existe no relatório atual, mas que ganhará exigência específica para risco de fraude. O relatório ficará mais robusto.
No entanto, o que nunca podemos esquecer é que o auditor é, sim, um gatekeeper, mas não o único. O papel do auditor é obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes. Uma empresa, entretanto, é sustentada por uma rede de agentes de governança. Quando uma fraude acontece, o que houve foi uma falha sistêmica dessa rede, não de um elo isolado. É por isso que falamos em confiança em rede já que a credibilidade do mercado depende de todos esses agentes trabalhando de forma coordenada, numa agenda comum. E a atualização das normas para auditoria faz parte desse caminho.
A revisão da norma NBC TA 570 segue lógica semelhante, aplicada à continuidade operacional. O auditor precisa avaliar se, no horizonte de um ano após a data do relatório, a empresa mantém condições de continuar operando – algo cada vez mais desafiador diante de transformação tecnológica, inteligência artificial, cibersegurança e maior complexidade de negócio.
A principal mudança é o reconhecimento de que a continuidade operacional vai muito além das projeções financeiras. O auditor deve avaliar a qualidade da administração, a dependência de clientes e fornecedores, a capacidade de adaptação a mudanças de mercado e a força da governança. O grande protagonista dessas mudanças é o reforço do ceticismo profissional. O auditor precisa documentar ativamente como questionou informações, analisou inconsistências e evitou aceitar respostas superficiais.
Transparência que gera valor
Para o investidor, essas mudanças se traduzem em clareza, um benefício tangível. Os relatórios de auditoria serão peças ainda mais ricas em informações específicas. Essa transparência reduz a assimetria de informações entre a empresa e o mercado, fortalecendo a credibilidade.
A evolução da auditoria independente é um movimento necessário e bem-vindo. Ao abraçar mais rigor, evidências robustas e comunicação transparente, a profissão reafirma seu compromisso de atuar como um pilar de confiança no ecossistema financeiro. E não caminha sozinha.
Para além das atualizações normativas, o Ibracon tem atuado em cooperação com o IBRI e com várias entidades ligadas ao mercado de capitais e financeiro em uma iniciativa permanente de articulação institucional. A parceria representa um passo importante na construção de uma agenda conjunta, propositiva e alinhada aos desafios contemporâneos, voltada ao aprimoramento contínuo desses mercados no país. Entre seus objetivos está o desenvolvimento de propostas coletivas direcionadas aos públicos relevantes, capazes de contribuir para o fortalecimento dos reguladores, a ampliação da segurança jurídica e o aperfeiçoamento do arcabouço de prevenção e combate a fraudes.
Esse trabalho reforça uma convicção fundamental: a confiança não é construída de forma isolada. Ela depende da atuação coordenada de todos os agentes e de um ecossistema institucional coeso, comprometido com a transparência, a integridade e o desenvolvimento do mercado brasileiro.
*Sebastian Soares é presidente do Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil
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