6 de junho de 2025
Ofício Circular trata das responsabilidades de administradores, gestores e auditores independentes relacionadas às ressalvas e abstenções, observadas em relatórios de auditoria sobre demonstrações financeiras de fundos de investimento
As Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC), de Securitização e Agronegócio (SSE) e de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam ontem, 5/6/2025, o Ofício Circular Conjunto CVM/SNC/SSE/SIN 2/2025.
O documento tem como objetivo divulgar as responsabilidades relacionadas às ressalvas e abstenções na opinião dos auditores independentes, observadas em relatórios de auditoria sobre demonstrações financeiras de fundos de investimento.
Trabalho de auditoria
Apesar da exigência que os fundos divulguem demonstrações financeiras auditadas, não há lei ou regulamento que obrigue o auditor a aceitar um trabalho com uma limitação de escopo imposta pela administração. Pelo contrário, se o auditor tiver conhecimento, no momento da contratação, de que há uma limitação de escopo imposta pela administração que resultará na emissão de relatório com abstenção de opinião, o auditor não deve aceitar esse trabalho.
Demonstrações financeiras acompanhadas de relatórios de auditoria com opinião modificada, principalmente com abstenções ou limitações de escopo, não cumprem sua função essencial de prestar informação adequada e transparente aos investidores.
Nesses casos, o auditor independente deve documentar os papéis de trabalho relacionados à modificação de opinião e às comunicações com o nível apropriado da administração. A recorrência de situações do tipo em um mesmo administrador ou gestor deve ser considerada pelo auditor já na etapa de aceitação do cliente e do planejamento de auditoria.
Resolução CVM 175: obrigações e deveres do administrador e do gestor de fundos de investimento
Administrador
– diligenciar para que sejam mantidos atualizados e em ordem os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do fundo.
– elaborar e divulgar as Demonstrações Financeiras auditadas
– contratar auditoria independente que inclua as demonstrações financeiras do fundo em sua integralidade, assim como de entregar toda a documentação necessária para a auditoria.
– informar ao auditor detalhes de todos os investimentos, principalmente se houver entidades investidas relevantes e não auditadas.
Gestor
– diligenciar para manter atualizada e em ordem a documentação relativa às operações do fundo.
– encaminhar a parte que lhe cabe dessa documentação ao administrador do fundo.
Por fim, as áreas técnicas reforçam que administradores, gestores e auditores de fundos de investimento que não observarem as normas aplicáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular Conjunto CVM/SNC/SSE/SIN 2/2025.
Fonte: Comunicação CVM
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