Área técnica da CVM publica estudo sobre divulgações ASG nos Formulários de Referência - Ibracon
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Área técnica da CVM publica estudo sobre divulgações ASG nos Formulários de Referência

12 de maio de 2026

Estudo trata de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da Resolução CVM 59, que introduziu campos relativos a questões Ambientais, Sociais e de Governança

A Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou estudo sobre divulgação de informações Ambientais, Sociais e de Governança (ASG) no Formulário de Referência (FRE).

O objetivo do estudo foi avaliar o resultado regulatório da Resolução CVM 59, que simplificou os campos do FRE e introduziu campos relativos a questões ASG. O trabalho faz parte da Agenda Regulatória CVM 2025, do Plano de Ação em Finanças Sustentáveis (PAFS) 2025–2026 e da Agenda Plurianual de ARR 2023-2026 da Autarquia.

“Este estudo de Avaliação de Resultado Regulatório examina a divulgação de informações ASG no Formulário de Referência das companhias, que teve como objetivo abordar a assimetria informacional entre companhias e investidores relacionada ao tema. A análise concentrou-se em avaliar se a promoção da transparência introduzida pela Resolução CVM 59 tem sido eficaz e útil ao público investidor.” disse Bruno Luna, Chefe da Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA) da CVM.

Etapas do estudo

O estudo traça a cronologia da regulação ASG no Brasil, faz um comparativo com as principais jurisdições internacionais e aborda a adoção dos padrões da ISSB (International Sustainability Standards Board) em ambos os cenários.

Em seguida, é apresentada uma análise da eficácia da Resolução CVM 59 através de:

– Interlocuções com gestores, associações representativas e autorreguladores.
– Indicadores levantados em pesquisa com 905 respondentes, principalmente investidores de varejo.
– Avaliação qualitativa acerca da qualidade da divulgação das informações ASG no FRE.
– Avaliação de estatísticas de acesso a campos ASG no FRE por investidores e demais partes interessadas.

O estudo destaca que a Resolução CVM 59 foi um passo significativo para a ampliação da transparência ASG no mercado de capitais brasileiro. A Resolução buscou equilibrar o desejo dos investidores por mais informação confiável e transparente sobre o tema e mitigar custos de observância excessivos sobre as companhias emissoras, através da:

– adoção do modelo “pratique ou explique”;
– não imposição da asseguração independente das informações, para não inibir a adoção da divulgação de informações ASG; e
– ampliar a reflexão pelas companhias acerca de suas práticas ASG.

“Observamos que o volume de acesso às informações ASG através do Formulário de Referência (FRE) é relativamente pequeno quando comparado a outras fontes de informação sobre o tema, e que há espaço para harmonizar os reportes sobre o assunto com a operação plena da Resolução CVM 193.” disse Leopoldo Maciel, Inspetor da CVM e coordenador do estudo na ASA.

Conclusões

Em suas conclusões, a ARR propõe como diretrizes regulatórias:

– Analisar do ponto de vista regulatório os segmentos de divulgação cuja qualidade encontra-se aquém do desejável.
– Avaliar a exclusão do FRE de campos redundantes com os relatórios de informações financeiras relacionadas a sustentabilidade nos padrões IFRS S1 e S2, tornando o FRE apenas um balizador dos demais documentos temáticos acerca de ASG.
– Promover a redução da fragmentação de divulgações acerca da temática ASG, reduzindo o número de documentos e buscando limitá-la aos padrões internacionais do ISSB.
– Promover, no que abarca reportes regulatórios, a separação da temática ASG da temática “governança corporativa” mais geral.

Mais informações

Acesse o estudo de ARR – Divulgação de Informações ASG no Formulário de Referência.

Fonte: Comunicação CVM