Área técnica da CVM divulga Ofício Circular Anual sobre atuação do auditor contábil independente - Ibracon
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Área técnica da CVM divulga Ofício Circular Anual sobre atuação do auditor contábil independente

6 de maio de 2025

Orientações sobre utilização do Infoaudi é um dos destaques do documento

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica o Ofício Circular CVM/SNC/GNA 1/2025.

O documento é o Ofício Anual da área técnica, encaminhado aos Auditores Independentes com registro ativo na CVM, e lista pontos relacionados ao cadastro junto à CVM, à atuação no mercado de valores mobiliários e à aplicação das normas profissionais de auditoria contábil independente na execução dos trabalhos.

“A figura do auditor independente é um elemento imprescindível para a credibilidade do mercado de capitais, e instrumento de inestimável valor na proteção dos investidores. Diante disso, trazemos neste Ofício Circular os principais pontos de atenção a serem observados por esses profissionais em suas atividades, em linha com as normas desta Autarquia.” disse Paulo Roberto Gonçalves Ferreira, Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC/CVM).

Infoaudi é um dos destaques do documento

Dentre as novidades trazidas no Ofício, estão as orientações aos auditores para a utilização do novo sistema de Cadastro de Auditores, o Infoaudi. Lançado em junho de 2024, o sistema prevê a utilização do sistema para atualização de dados e informações diretamente pelos auditores, que também podem anexar os documentos exigidos pela Resolução CVM 23.

Algumas das informações apresentadas sobre o assunto são:

– Acesso ao sistema e delegação a prepostos.
– Administração e manutenção do cadastro no sistema.
– Acesso aos manuais.
– Emissão da Certidão de Confirmação de Registro e do histórico como auditor independente junto à CVM.
– Cancelamento de registro ou exclusão de responsável técnico.

“Este sistema trouxe mais agilidade no processo de atualização das informações e melhor checagem dos dados pelos próprios usuários. Compilamos orientações relevantes sobre o assunto no Ofício Anual, a fim de esclarecer eventuais dúvidas que ainda existam e reforçar a atenção a este assunto pelos auditores independentes registrados na CVM.” disse Madson Vasconcelos, Gerente de Normas de Auditoria da CVM.

Orientações sobre execução dos trabalhos e documentação de auditoria

O Ofício Circular Anual da SNC também reforça os fundamentos que orientam as ações da CVM sobre a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários. Temas relacionados à execução dos trabalhos e documentação de auditoria são abordados no documento, com base no trabalho de supervisão realizado pela área técnica. Dentre os tópicos, estão:

– Dispositivos da Resolução CVM 23
– Normas de auditoria
– Fundos de Investimento
– Resolução CVM 193

Temas como protocolo digital, comunicações relativas ao art. 24 da Resolução CVM 50 e principais assuntos apontados nos últimos anos pelo IFIAR (International Forum of Independent Audit Regulators) também integram o documento.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SNC/GNA 1/2025.

Fonte: Comunicação CVM