Aberta consulta pública para edição de norma que estabelece a obrigatoriedade da Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 27 para as companhias abertas - Ibracon
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Aberta consulta pública para edição de norma que estabelece a obrigatoriedade da Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 27 para as companhias abertas

4 de junho de 2024

Prazo para envio de sugestões e comentários é de 30 dias

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abre consulta pública de Resolução CVM que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 27 (RCPC 27) – Perda de Conversibilidade.

A proposta de alteração de norma visa alinhar os Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) às normas do International Accounting Standards Board (IASB), mantendo a convergência dos atos normativos emitidos pela CVM aos padrões internacionais.

A RCPC nº 27 contempla alterações trazidas pelo documento Lack of Exchangeability, com alterações no Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis e no CPC 37 (R1) – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade.

Quando aprovada, a norma tornará obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 27, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

Consulta Pública

Sugestões e comentários devem ser enviados até 2/7/2024 da seguinte forma:

– ao CPC: e-mail para cpc@cpc.org.br.

– à SNC/CVM: preferencialmente pelo e-mail conspublicasnc0424@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901.

– ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC): e-mail para ap.nbc@cfc.org.br ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar – Brasília-DF – CEP 70070-920.

Atenção

A proposta é que a Resolução entre em vigor em 1º/1/2025.

Análise de Impacto Regulatório (AIR)

Por se tratar de adoção de Pronunciamento Técnico que mantém convergência às normas internacionais, não foi realizada análise de impacto regulatório (AIR), nos termos do art. 4o, VI, do Decreto 10.411/20.

Mais informações

Acesse a Consulta Pública SNC 04/24.

Fonte: Comunicação CRCSP