Circular n° 02/2017 - Circular sobre a aplicação de procedimentos acordados para atender às formalidades da Escrituração Contábil Digital (ECD) exigidas pelo CFC no contexto do SPED. - Ibracon
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Circular n° 02/2017 – Circular sobre a aplicação de procedimentos acordados para atender às formalidades da Escrituração Contábil Digital (ECD) exigidas pelo CFC no contexto do SPED.

12 de dezembro de 2017

O Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil emite hoje, 12, o Comunicado Técnico nº 2/2017 que trata Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados para atendimento às disposições contidas no CTG 2001 – Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) referentes ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Status: Ativos

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