28 de setembro de 2026
A revisão busca tornar mais explícitas as responsabilidades do auditor ao longo do trabalho
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a NBC TA 240 (R2) – Responsabilidade do Auditor em Relação à Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis, norma que atualiza os requisitos aplicáveis à atuação do auditor independente em relação aos riscos de fraude.
A revisão busca tornar mais explícitas as responsabilidades do auditor ao longo do trabalho, com atenção à avaliação contínua dos riscos de fraude, ao exercício do ceticismo profissional, à obtenção de evidências de auditoria e à comunicação com a administração e os responsáveis pela governança. A nova redação decorre do processo de convergência às normas internacionais de auditoria.
A publicação integra o conjunto de atualizações que vêm sendo acompanhadas pelo Ibracon para apoiar os profissionais na compreensão e na aplicação prática das mudanças.
No último dia 23, o Ibracon lançou, durante um webinar sobre o assunto, um portal dedicado às revisões das NBC TAs 240 e 570, criado para reunir em um único ambiente informações e conteúdos relacionados às mudanças nas duas normas.
A iniciativa busca facilitar o acesso dos profissionais a materiais que contribuam para o entendimento das revisões e para o acompanhamento dos principais temas relacionados a fraude e continuidade operacional.
Clique aqui para acessar a norma publicada no Diário Oficial da União.
Por Comunicação Ibracon
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