A partir de 2027, as normas de auditoria sobre Fraude e Continuidade Operacional irão mudar. Revisadas pelo International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB) e refletidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade – Técnicas de Auditoria (NBC TAs), as NBC TAs 240 e 570 trazem uma das mais importantes evoluções recentes da auditoria independente, que exigem mais avaliação, mais evidência e mais justificativa. Por isso, o Ibracon reúne nesta página tudo o que o setor precisa saber: o que muda, o que fazer e quando, sob as perspectivas de auditores, companhias, conselhos e comitês, para que todos cheguem preparados.
Transformando a evolução das normas em conhecimento prático para o mercado
Centralizamos as informações essenciais das revisões das NBC TAs 240 e 570, para informar, orientar e conectar todos os stakeholders.
Pilares do projeto
Objetivos estratégicos
01
Clareza normativa
Explicar de forma clara e direta as alterações das NBC TAs 240 e 570.
02
Apoio aos stakeholders
Apoiar auditores, companhias, conselhos, comitês, investidores, reguladores e universidades no entendimento dos impactos práticos.
03
Recursos e capacitação
Disponibilizar acervo
técnico, publicações orientativas e trilhas de capacitação
continuada.
04
Aplicação consistente
Fomentar a
implementação
uniforme e com alto padrão de qualidade em todo o território
nacional.
Visão Ibracon
Por que as normas mudaram?
Operações corporativas mais complexas, voláteis e interconectadas
mundialmente exigem avaliações mais profundas e abrangentes.
Casos emblemáticos no mercado global demonstraram a urgência de fortalecer a
identificação e resposta aos riscos de Fraude.
O avanço acelerado da automação e IA transforma o tratamento de dados e os
procedimentos de auditoria.
Integração direta entre a avaliação de riscos de Fraude (240) e a análise de Continuidade Operacional (570).
Reforço da governança corporativa, transparência e proteção para
investidores e sociedade.
NBC TA 240 · Revisada
A auditoria não presume a existência de Fraude, mas exige a avaliação contínua de seus riscos
A NBC TA 240 (R2) estabelece as responsabilidades do auditor na identificação, avaliação e
resposta aos riscos de distorção relevante decorrentes de Fraude na auditoria das
demonstrações contábeis. Seu objetivo é assegurar que o auditor obtenha segurança razoável
de que as demonstrações contábeis, como um todo, estejam livres de distorções relevantes
causadas por Fraude ou erro, por meio da aplicação do ceticismo profissional e de
procedimentos de auditoria baseados em riscos. A revisão da norma fortaleceu esse objetivo
ao aprimorar os requisitos relacionados à avaliação dos riscos de Fraude, ao reforçar o
exercício do ceticismo profissional, à compreensão dos controles internos e à documentação
dos julgamentos e procedimentos realizados. Além disso, promoveu maior alinhamento com
outras normas de auditoria revisadas, tornando a atuação do auditor mais consistente,
transparente e eficaz diante dos riscos de Fraude em um ambiente de negócios cada vez mais
complexo.
Antes x depois das principais mudanças
ANTES
Responsabilidades
do auditor: Estabelece que o
auditor deve obter segurança
razoável de que as
demonstrações financeiras,
como um todo, estejam livres
de distorções relevantes
causadas por Fraude ou
erro.
DEPOIS
Responsabilidades
do auditor: Torna essa
responsabilidade mais direta
ao afirmar que o auditor
deve planejar e executar a
auditoria para obter
segurança razoável de que as
demonstrações contábeis
estão livres de distorção
relevante decorrente de
Fraude.
ANTES
Ceticismo
profissional: O ceticismo
profissional era tratado
como um princípio
fundamental da auditoria,
sem aprofundar como sua
aplicação deveria ser
demonstrada diante de
circunstâncias específicas
relacionadas à
Fraude.
DEPOIS
Ceticismo
profissional: Reforça que o
auditor deve permanecer
atento, ao longo da
auditoria, a informações que
indiquem fatores de risco de
Fraude e circunstâncias
indicativas de Fraude ou
suspeita de
Fraude.
ANTES
Fraude
ou suspeita de Fraude: A
norma previa procedimentos
quando identificados
indícios de Fraude, mas
fornecia menor detalhamento
sobre como conduzir
investigações adicionais e
responder a diferentes
níveis de
suspeita.
DEPOIS
Fraude
ou suspeita de Fraude: A
revisão amplia as
orientações para situações
de Fraude ou suspeita de
Fraude, estabelecendo
respostas mais robustas,
critérios para
aprofundamento dos
procedimentos e maior
clareza sobre a comunicação
e a documentação das
conclusões
alcançadas.
ANTES
Avaliação
de risco: A identificação e
avaliação dos riscos de
Fraude eram conduzidas com
base em fatores de risco
iminente e no julgamento
profissional, sem um
detalhamento mais amplo
sobre o processo de
reavaliação ao longo da
auditoria.
DEPOIS
Avaliação
de risco: A revisão
fortalece o processo de
avaliação dos riscos de
Fraude, exigindo uma análise
mais dinâmica, contínua e
fundamentada nas evidências
obtidas durante o trabalho,
permitindo que a estratégia
de auditoria seja ajustada
sempre que
necessário.
ANTES
Avaliação
final: A norma não
estabelece uma revisão
específica focada apenas em
Fraude. Requer uma
finalização “geral” sem
separar as considerações
individuais de cada
seção.
DEPOIS
Avaliação
final: Após a revisão, foi
implementado um
"stand-back", que determina
que ao final da avaliação, o
auditor deve reavaliar todas
as evidências sob a ótica de
Fraude.
ANTES
Comunicação
com a entidade: A norma
exige que haja a comunicação
entre o auditor e a
entidade. Porém, era mais
pontual, reativa e muitas
vezes limitada à
administração.
DEPOIS
Comunicação
com a entidade: Norma inclui
seção específica sobre a
natureza contínua das
comunicações com a
administração e os
responsáveis pela
governança.
Continuidade Operacional: revisão mais profunda,
justificativa completa
A NBC TA 570 (R1) estabelece as responsabilidades do auditor na obtenção de evidência de
auditoria suficiente e apropriada sobre a adequação do uso, pela administração, do
pressuposto da Continuidade Operacional na elaboração das demonstrações contábeis. A norma
também orienta a avaliação das conclusões da administração e a determinação dos impactos de
incertezas relevantes relacionadas à capacidade de a entidade manter suas operações.
A revisão da norma fortaleceu os requisitos para identificação e avaliação de eventos ou
condições que possam gerar dúvidas significativas sobre a Continuidade Operacional,
ampliando as exigências quanto aos procedimentos de auditoria, à obtenção de evidências, à
comunicação com os responsáveis pela governança e à documentação dos julgamentos
profissionais. Além disso, a norma passou a fornecer orientações mais claras para a emissão
do relatório do auditor, promovendo maior transparência e consistência na comunicação de
questões relacionadas à Continuidade Operacional.
Antes x depois das principais mudanças
ANTES
Avaliação
de riscos de continuidade:
Era direcionada
principalmente à
identificação de eventos ou
condições que pudessem gerar
dúvidas relevantes sobre a
capacidade de continuidade
da entidade. Embora exigisse
procedimentos de auditoria,
a norma oferecia menor
detalhamento sobre como essa
avaliação deveria ser
conduzida ao longo do
trabalho.
DEPOIS
Avaliação
dos riscos de continuidade:
A norma passa a exigir uma
abordagem mais robusta e
dinâmica para a avaliação
dos riscos, reforçando a
necessidade de atualização
contínua das conclusões
obtidas durante toda a
auditoria. O auditor deve
considerar novas
informações, revisar sua
avaliação quando necessário
e responder de forma
proporcional com evidências
aos riscos
identificados.
ANTES
Responsabilidades
do auditor: A norma
estabelece a
responsabilidade do auditor
de concluir sobre a
adequação do uso, pela
administração, da base
contábil de continuidade
operacional na elaboração
das demonstrações contábeis
e concluir se existe
incerteza relevante sobre a
capacidade de continuidade
operacional da
entidade.
DEPOIS
Responsabilidades
do auditor: O foco da norma permanece o mesmo, mas com ajustes pontuais para maior esclarecimento e explicitação das obrigações atribuídas aos profissionais de auditoria.
ANTES
Conceito
de incerteza relevante: A
norma tratava a incerteza
relevante como uma condição
que poderia gerar dúvida
significativa sobre a
capacidade de continuidade
operacional da entidade,
porém, com menor
detalhamento sobre os
fatores que deveriam ser
considerados na sua
identificação e
avaliação.
DEPOIS
Conceito
de incerteza relevante: O
conceito foi aprimorado e
acompanhado de orientações
mais claras para sua
aplicação. A revisão reforça
que a identificação da
incerteza relevante depende
da análise conjunta da
probabilidade de ocorrência
dos eventos e da magnitude
de seus possíveis impactos,
promovendo maior
consistência no julgamento
profissional do auditor.
ANTES
Avaliação
feita pela administração: A
norma previa que o auditor
deveria avaliar a análise
efetuada pela administração,
porém havia menor
detalhamento sobre a
profundidade dessa revisão e
sobre os procedimentos
esperados quando a avaliação
fosse limitada ou
insuficiente.
DEPOIS
Avaliação
feita pela administração: A
revisão fortalece a
responsabilidade do auditor
na avaliação crítica da
análise preparada pela
administração. Caso sejam
identificadas limitações,
pressupostos inadequados ou
ausência de informações
suficientes, o auditor deve
realizar procedimentos
adicionais e obter
evidências apropriadas para
fundamentar suas conclusões.
ANTES
Sobre
o relatório do auditor: Havia previsão de inclusão de seção específica no relatório do auditor para tratar da avaliação de Continuidade Operacional, apenas quando havia incerteza relevante.
DEPOIS
Sobre
o relatório do auditor:
Após a revisão, a norma passou a exigir a inclusão de uma seção no relatório exclusiva para tratar de Continuidade Operacional.
Entenda o impacto das mudanças: o que, como, quando e por quê
Tudo o que você precisa saber sobre as mudanças nas
NBC TAs 240 e 570 em um só lugar
O que?
As
NBC TAs 240 e 570 foram revisadas para
fortalecer os requisitos relacionados à
identificação e resposta aos riscos de
Fraude e à avaliação da continuidade
operacional, tornando mais claras as
responsabilidades do auditor ao longo de
todo o processo de auditoria.
Como?
As
novas normas introduzem procedimentos mais
robustos, ampliam a profundidade das
avaliações requeridas, reforçam o exercício
do ceticismo profissional e aprimoram os
requisitos de documentação, comunicação e
conclusão sobre Fraude e continuidade
operacional.
Quando?
Ambas
as normas internacionais foram revisadas em
abril de 2025, e entrarão em vigor para
auditorias de demonstrações contábeis de
períodos iniciados em ou após 1 de janeiro
de 2027, assim como as normas brasileiras
correlatas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Por
quê?
As
revisões respondem à evolução do ambiente de
negócios, às expectativas dos investidores e
às lições aprendidas em casos de Fraudes
corporativas, buscando fortalecer a
qualidade da auditoria, aumentar a confiança
nas demonstrações contábeis e esclarecer o
papel do auditor na identificação e resposta
a riscos relevantes.
Por
que revisar em conjunto
Fraude
e continuidade são, na prática, riscos
interligados
A
decisão de revisar as normas em conjunto
responde ao fato de que diversos fatores
de risco podem ser simultaneamente indicadores
de Fraude e de incerteza sobre continuidade
operacional.
Quanto maior a pressão
para que a entidade continue operando, maior
tende a ser o incentivo para a administração
manipular informações financeiras.
A
existência de Fraude pode mascarar ou ocultar
problemas de Continuidade Operacional, enquanto
dificuldades de continuidade podem aumentar
significativamente o risco de
Fraude.
Exemplos de fatores de risco
simultâneos são:
01
Pressões e
incentivos financeiros (como a queda de
receitas, perda de mercado, pressão de
investidores, acionistas ou
credores)
02
Problemas de
liquidez, que resultem por exemplo em
quebras de covenants
03
Mudanças
adversas no ambiente econômico ou
regulatório
04
Governança e
controles internos não
efetivos
Impactos por stakeholder
O que muda para cada público interessado?
Confira a seguir os impactos das revisões para diferentes stakeholders.
Perfil 01
Auditores
independentes
Requer maior aprofundamento nos procedimentos de avaliação de risco
de Fraude, exercício robusto do ceticismo profissional e
documentação detalhada de julgamentos sobre a continuidade
operacional.
Perfil 02
Companhias
Exige aprimoramento dos controles internos, transparência na
elaboração de fluxos de caixa e projeções para avaliação de
Continuidade Operacional, além de diálogo contínuo com a auditoria.
Perfil 03
Conselhos e Comitês
Fortalece o papel de supervisão sobre o gerenciamento de riscos de
Fraude e Continuidade Operacional, exigindo comunicações e
alinhamentos mais detalhados com a auditoria externa.
Perfil 04
Investidores e
analistas
Beneficiam-se de relatórios de auditoria mais transparentes e informativos, com seções dedicadas e justificadas sobre a capacidade de Continuidade Operacional.
Perfil 05
Reguladores
Fornece diretrizes atualizadas para fiscalização, promovendo o
alinhamento das normas brasileiras de auditoria aos padrões
internacionais do IAASB e elevando a integridade do mercado.
Perfil 06
Universidades e
estudantes
Atualização necessária nos currículos acadêmicos de Ciências
Contábeis e Auditoria para incorporar os novos requisitos práticos e
teóricos das NBC TAs 240 e 570 revisadas.
Interesse Público
Nosso compromisso com o interesse público
“A auditoria independente é o que permite a um investidor confiar em números que ele não tem como verificar sozinho. Fortalecer as normas de Fraude e de Continuidade Operacional é fortalecer essa confiança, e garantir que ela seja aplicada com o mesmo rigor em todo o país. Ao reunir e abrir este conhecimento, o Ibracon reafirma um compromisso inegociável com a sociedade, de qualificar cada vez mais a atuação da auditoria no país.”
Recursos técnicos
Biblioteca de conhecimento
Acesse aqui
tudo o que mais importa para entender as revisões das
NBC TAs 240 e 570
O
auditor passa a ser responsável por prevenir
Fraude?+
Não.
O auditor não tem poder investigativo e não é
responsável por prevenir Fraude. A norma reforça
seu dever de planejar e executar procedimentos
para obter segurança razoável de que as
demonstrações estão livres de distorção
relevante decorrente de Fraude.
As
normas revisadas alteram a responsabilidade da
administração?+
Não.
A responsabilidade da administração pela
elaboração das demonstrações contábeis, pela
prevenção e detecção de Fraudes e pela avaliação
da Continuidade Operacional permanece
inalterada. A revisão fortalece, principalmente,
os procedimentos que o auditor deve executar
para avaliar essas
responsabilidades.
A
revisão da NBC TA 240 muda o objetivo da
auditoria?+
Não.
O objetivo segue o mesmo. O que muda é o grau de
explicitação das responsabilidades, o reforço ao
ceticismo profissional, a forma de identificar e
avaliar riscos e a transparência sobre os
procedimentos executados.
O conceito de incerteza relevante mudou na nova NBC TA 570?
+
Não. Houve esclarecimento e inclusão da definição de incerteza relevante na norma revisada.
Por que as duas normas foram revisadas juntas?+
Situações de desContinuidade Operacional e Fraudes recentes corroeram a confiança nos relatórios financeiros. O IAASB alinhou as duas porque, na prática, Fraude e dificuldades financeiras são riscos interligados que exigem mais ceticismo, melhor documentação e maior transparência.
Quais serão os principais impactos das revisões das NBC TAs para as auditorias?+
As revisões aumentaram a rigorosidade da auditoria, que já exercia esse papel mas torna-se ainda mais profunda e baseada em riscos, exigindo maior robustez na avaliação de Fraude e Continuidade Operacional, documentação mais robusta, comunicação aprimorada com a governança e relatórios mais transparentes sobre os julgamentos e conclusões do auditor.
O que muda no relatório do auditor?+
Mais informação. Há criação de seção específica de Continuidade Operacional, conclusão expressa sobre o uso da base de continuidade sobre a existência ou não de incerteza relevante.
Firmas de auditoria médias e de menor porte também precisam se adequar?+
Todas as firmas, independentemente do seu porte, devem se adequar e se preparar para aplicação das normas revisadas.
Quando as normas revisadas NBC TAs 240 e 570 entram em vigor?+
Ambas
se aplicam a exercícios sociais iniciados em ou
após 1º de janeiro de 2027.
Como o Ibracon está apoiando os auditores nessa
transição?+
O Ibracon apoia e orienta a profissão de auditoria no Brasil. Nesta transição normativa, estamos elaborando materiais autorais para apoio aos associados e disponibilizando treinamentos de alta qualidade para atualização profissional. Além do suporte educacional, o Ibracon tem atuado de maneira ativa na tradução das normas em apoio ao CFC para sua adoção no Brasil.