15 de dezembro de 2025
Os profissionais obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) devem prestar contas ao respectivo Conselho Regional de Contabilidade por meio do Sistema Web EPC
O prazo para o cumprimento da pontuação anual exigida pelo Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) termina em 31 de dezembro, e os profissionais que ainda não completaram os pontos necessários, podem escolher um dos treinamentos EAD do Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil.
A norma estabelece a obrigatoriedade de 40 pontos anuais, obtidos a partir da participação em atividades de capacitação reconhecidas, como cursos, seminários, congressos e treinamentos técnicos. As iniciativas do Ibracon integram esse rol de atividades válidas para a contagem de pontos, contribuindo para a atualização profissional e o atendimento às exigências regulatórias.
Com o encerramento do ano se aproximando, a recomendação é que os profissionais verifiquem sua pontuação acumulada e aproveitem as oportunidades de capacitação ainda disponíveis, garantindo o cumprimento do requisito dentro do prazo estabelecido.
CFC disponibiliza vídeos com orientações sobre o preenchimento das atividades e a prestação de contas
De acordo com a NBC PG 12 (R4), os profissionais obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) devem prestar contas ao respectivo Conselho Regional de Contabilidade por meio do Sistema Web EPC.
Para auxiliar nesse processo, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disponibiliza vídeos explicativos com orientações sobre como registrar as atividades realizadas e efetuar corretamente a prestação de contas na plataforma.
O acesso ao sistema é feito pelo endereço epc.cfc.org.br.
Clique aqui para ver o vídeo explicativo sobre o cadastro de atividades realizadas
Clique aqui para ver o vídeo explicativo sobre o menu de prestação de contas
Fonte: Comunicação CFC
Por Comunicação Ibracon
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