CVM inicia consulta pública sobre ajustes pontuais à Resolução CVM 160 - Ibracon
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CVM inicia consulta pública sobre ajustes pontuais à Resolução CVM 160

1 de agosto de 2025

Sugestões e comentários podem ser enviados até 19/9/2025

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inicia uma consulta pública para debater proposta de alterações pontuais na Resolução CVM 160. As mudanças decorrem de questões observadas pela própria CVM durante a interpretação da norma e da supervisão de ofertas, além de sugestões encaminhadas por agentes de mercado.

A consulta faz parte da Agenda Regulatória 2025.

Destaques

A reforma contempla os seguintes tópicos:

– Obrigações do devedor e do coobrigado com relação à apresentação de demonstrações financeiras em operações de securitização: inclusão de nota de rodapé nos Anexos D e E, dando maior visibilidade para a interpretação recente do Colegiado sobre o assunto.

– Indicadores econômico-financeiros nas ofertas de dívida: possível revisão de indicadores a serem informados ao mercado na lâmina em ofertas de dívida (Anexo G).

– Maior visibilidade do rateio de despesas em ofertas públicas mistas de ações e cotas de fundos fechados: inclusão nos respectivos prospectos (Anexos A e C) da forma de rateio entre os ofertantes de distribuição primária e secundária para auxílio na tomada de decisão de investimento e desestímulo de condutas irregulares.

– Revenda de valores mobiliários emitidos por emissor não registrado que, posteriormente, obtêm registro: permissão para que títulos possam ser negociados por investidores qualificados e pelo público em geral, após determinados prazos.

– Ofertas públicas de valores mobiliários objeto de benefício fiscal: adequação da Resolução CVM 160 às exigências e inovações trazidas pela Lei 14.801 e pelo Decreto 11.964.

Participe da Consulta Pública

Sugestões e comentários podem ser encaminhados para o e-mail conpublicasdm0325@cvm.gov.br. O prazo se encerra em 19/9/2025. Participe e colabore para o desenvolvimento do mercado de capitais.

Análise de Impacto Regulatório (AIR)

A alteração não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório (AIR) considerando (i) que a proposta é de baixo impacto e (ii) que as alterações relacionadas à incorporação das inovações sobre valores mobiliários com benefícios fiscais visam regulamentar direitos e obrigações definidos por norma hierarquicamente superior.

Mais informações

Acesse o Edital da Consulta Pública SDM 03/25, com a minuta da norma e as orientações para envio de resposta.

Fonte: Comunicação CVM