Internacional: FAQ do IAASB esclarece mudanças na Norma de Auditoria sobre Continuidade - Ibracon
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Internacional: FAQ do IAASB esclarece mudanças na Norma de Auditoria sobre Continuidade

23 de maio de 2025

O documento de perguntas frequentes aborda questões-chave sobre o modelo aprimorado de relatórios do auditor para continuidade que está incluído na norma revisada

O International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB) publicou um novo documento de Perguntas Frequentes (FAQ) para apoiar as partes interessadas na implementação da Norma Internacional de Auditoria 570 (revisada em 2024), Going Concern.

O documento de perguntas frequentes aborda questões-chave sobre o modelo aprimorado de relatórios do auditor para continuidade que está incluído na norma revisada. Especificamente, ele se concentra nas implicações para o relatório do auditor independente ao relatar questões específicas da continuidade da entidade em uma seção intitulada “Continuidade” ou “Incerteza relevante relacionada à continuidade”. Ele também fornece um exemplo ilustrativo de relatório de auditor independente que fornece uma descrição de como o auditor avaliou a avaliação da administração sobre a continuidade.

Histórico da ISA 570 (revisada em 2024), continuidade

Publicada em abril, a NBC-TA-570 (revisada em 2024) introduziu várias mudanças importantes para fortalecer o trabalho do auditor na avaliação da avaliação da continuidade da administração. Esses incluem:

– Procedimentos de avaliação de risco mais robustos que apoiem os auditores na determinação, em tempo hábil, se foram identificados eventos ou condições que possam lançar dúvidas significativas sobre a capacidade da entidade de continuar em atividade.

– Avaliação aprimorada da avaliação da administração sobre a continuidade, incluindo os julgamentos significativos nos quais tal avaliação se baseia.

– Avaliação obrigatória da avaliação da administração sobre a continuidade que abrange um período de pelo menos doze meses a partir da data de aprovação das demonstrações financeiras.

– Comunicações reforçadas e maior transparência na comunicação de informações em andamento.

Este FAQ não altera ou substitui a ISA 570 (revisada em 2024); O texto da norma permanece autoritário. O FAQ não é exaustivo e destina-se a complementar o padrão, que entra em vigor a partir de 15 de dezembro de 2026.

Fonte: Comunicação IAASB