12 de dezembro de 2001
O objetivo da emissão, por parte do auditor independente, de uma Carta de Conforto é o de auxiliar o coordenador da oferta envolvido com a emissão dos títulos e valores mobiliários, no processo de investigação profissional de responsabilidade do coordenador da oferta relacionado ao documento de oferta (“documento de oferta”).
Status: Revogados
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