Comunicado Técnico nº 04/1987 - Ibracon
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Comunicado Técnico nº 04/1987

4 de abril de 1987

A CVM – Comissão de Valores Mobiliários estabeleceu através de sua Instrução CVM nº 64, de maio de 1987, os procedimentos que as companhias abertas deverão observar para a elaboração e publicação de demonstrações financeiras (contábeis) complementares, em moeda de poder aquisitivo constante.

Status: Revogados

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