Circular nº 08/2021 – Cadastro do responsável técnico na CVM para auditoria de entidades não supervisionadas pela CVM – Sociedades de Grande Porte - Ibracon
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Circular nº 08/2021 – Cadastro do responsável técnico na CVM para auditoria de entidades não supervisionadas pela CVM – Sociedades de Grande Porte

21 de setembro de 2021

O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil emite hoje, 21, a Circular nº 08/2021 com orientação aos auditores independentes quanto à relevância do cadastro do responsável técnico na CVM para auditoria de entidades não supervisionadas pela autarquia – Sociedades de Grande Porte.

Status: Ativos

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