Circular nº 05/2023 - Orientações aos auditores sobre o tratamento de dados pessoais conforme a LGPD na prestação de serviços de auditoria. - Ibracon Pular para o conteúdo

Circular nº 05/2023 – Orientações aos auditores sobre o tratamento de dados pessoais conforme a LGPD na prestação de serviços de auditoria.

27 de setembro de 2023

O Ibracon tem se envolvido em discussões sobre o tratamento de dados pessoais regulado pela Lei nº 13.709/2018 (“LGPD” ou “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”) quando da prestação de serviços de auditoria. Deste modo, o objetivo desta circular é orientar os auditores independentes quanto a definição do papel do auditor independente enquanto controlador singular na execução dos serviços de auditoria e apresentar os resultados do estudo realizado pelo Task Force de LGPD que ajudam no embasamento desta Circular.

Status: Ativos

Baixar arquivo

 

Informativos

Receba as novidades do Ibracon

Quero receber:

Comunidade Auditoria Independente

Comunicados, informações oficiais e posicionamentos do Ibracon, direto no seu WhatsApp.

Canal institucional: não inclui divulgação de cursos e eventos.

Entrar na comunidade
QR code para entrar na comunidade Auditoria Independente - IBRACON no WhatsApp
Aponte a câmera