Circular nº 03/2022 - Orientações aos auditores independentes sobre a execução de procedimentos para asseguração razoável das informações no Relatório Demonstrativo (RD), conforme a Lei nº 8.387/1991. - Ibracon Pular para o conteúdo

Circular nº 03/2022 – Orientações aos auditores independentes sobre a execução de procedimentos para asseguração razoável das informações no Relatório Demonstrativo (RD), conforme a Lei nº 8.387/1991.

21 de fevereiro de 2022

O Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil emite hoje, 21, a Circular nº 03/2022 com orientação aos auditores independentes sobre a execução de procedimentos relativos ao trabalho de asseguração razoável sobre as informações contidas no Relatório Demonstrativo (RD) que trata o inciso II do § 7º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.

 

Status: Ativos

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