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Circular nº 01/2019 – Orientação aos auditores independentes sobre a Instrução CVM 308 que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários.
O Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil emite nesta quarta-feira, 9, a Circular nº 1/2019 com orientação sobre a Instrução CVM 308 que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários.
Status: Ativos