Ibracon, CFC e Fenacon emitem ofício a RF sobre isenção da contribuição patronal previdenciária - Ibracon
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Ibracon, CFC e Fenacon emitem ofício a RF sobre isenção da contribuição patronal previdenciária

16 de maio de 2024

O pedido se justifica devido à recente atualização do eSocial

No último dia 15, o Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) enviaram um ofício à Receita Federal solicitando a promulgação de um documento legal que assegure a continuidade da isenção da contribuição patronal previdenciária em 2024 para contribuintes do eSocial.

O pedido se justifica devido à recente atualização do eSocial, que, a partir de abril de 2024, deixou de aceitar o envio do arquivo S1280, responsável por informar a desoneração da folha de pagamento. Tal mudança significa que o status de desoneração não será mais registrado no eCAC nem no INSS, o que pode acarretar significativos prejuízos aos contribuintes.

Cientes da necessidade de um período de adaptação, as entidades propuseram o adiamento dos prazos de entrega da DCTFWEB e do vencimento do DARF, a fim de mitigar possíveis impactos. Além disso, sugeriram a possibilidade de emissão de DARF avulso, possibilitando o preenchimento do valor devido com base na tributação pela desoneração da folha de pagamento.

Leia o ofício na íntegra: https://mla.bs/aef0f930

Por Comunicação Ibracon