CVM publica Ofício Circular e destaca aprimoramentos realizados no Sistema Empresas.NET - Ibracon
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CVM publica Ofício Circular e destaca aprimoramentos realizados no Sistema Empresas.NET

16 de fevereiro de 2024

Ações estão alinhadas ao trabalho de modernização dos processos da Autarquia com o uso de tecnologia

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica em 15/2/2024, o Ofício Circular CVM/SEP 2/2024.

O objetivo do referido Ofício é informar às companhias abertas e estrangeiras sobre as melhorias implementadas no Sistema Empresas.Net no último trimestre. A medida está alinhada aos esforços da CVM de aprimorar as suas ferramentas de tecnologia, visando promover melhorias no funcionamento do Mercado de Capitais e na sua interação com a Autarquia.

Confira os aperfeiçoamentos do Sistema ENET no último trimestre

Novembro/2023:

  • Formulário de Referência
  • Quadro 6.1/2: detalhamento da estrutura de controle, com a identificação de representante, nos casos de controle estrangeiro.
  • Quadros 6.1/2, 6.3, 8.2, 8.3, 8.5, 8.11, 8.15, 11.2 e 12.1: inclusão de orientações de preenchimento.
  • Nova funcionalidade que permite a impressão de relatório de pendências dos quadros em edição.

Dezembro/2023:

  • Formulário de Referência
  • Quadros 8.2 e 8.3: melhoria no fluxo de validação de preenchimento, garantindo melhor qualidade dos dados.
  • Informações Trimestrais Demonstrações Financeiras Padronizadas (ITR/DFP):
  • Atualização do plano de contas para companhias seguradoras.

Janeiro/2024:

  • Formulário de Referência
    Quadros 6.3, 6.4, 8.5, 8.11 e 8.15: melhoria no fluxo de validação de preenchimento, garantindo melhor qualidade dos dados.

Dúvidas

Instalação, utilização e funcionamento do Sistema Empresas.NET, bem como relato de problemas ou dificuldades no envio de documentos, entrar em contato com a Superintendência de Emissores da B3:

a) Atendimento Normal: nos dias úteis, das 8h às 20h, pelo e-mail ou pelo telefone.

b) Plantão de Atendimento: nos dias úteis, após às 20h, ou em finais de semana e feriados, exclusivamente por meio do e-mail.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 2/2024.

Fonte: Comunicação CVM