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Área técnica da CVM orienta sobre pedidos de migração de registro de companhia aberta para condição de companhia de menor porte

1 min de leitura

Ofício Circular trata dos procedimentos necessários que as Entidades Administradores devem adotar

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 10/7/2026, o Ofício Circular CVM/SEP 4/2026.

O documento tem como objetivo orientar as entidades administradoras de mercados organizados quanto aos procedimentos a serem observados para a migração de registro de companhia aberta para a condição de companhia de menor porte (CMP), no âmbito da Resolução CVM 232.

Na análise, as Entidades Administradoras devem se atentar aos seguintes requisitos para a migração:

– Receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500.000.000,00, verificada com base nas demonstrações financeiras de encerramento do último exercício social
– Anuência dos titulares de valores mobiliários em circulação

Com o pedido de migração deferido, as Entidades Administradoras devem encaminhar comunicação à CVM, por meio do Protocolo Digital, endereçada à SEP, solicitando a migração do registro.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 4/2026.

Fonte: Comunicação CVM

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