Tendo em vista a adoção do novo relatório do auditor independente, solicitamos que os comunicados técnicos aqui disponibilizados e que tratam de orientação para a emissão do relatório do auditor independente sejam lidos em conjunto com o CT 01/2017 - Orientação aos auditores independentes para a emissão do seu relatório sobre as demonstrações contábeis referentes aos exercícios ou períodos que se findam em, ou após, 31 de dezembro de 2016.
03/2021
O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil emite nesta quinta-feira, 11, a Circular nº 03/2021 com orientação aos auditores independentes quanto à auditoria dos impactos contábeis resultantes das alterações da Lei da Informática.
04/2018 (R1)
O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, emite nesta quarta-feira, 9, o Comunicado Técnico (CT) nº 04/2018 (R1).
O documento traz orientações aos auditores independentes para o trabalho de asseguração razoável sobre as informações contidas no Relatório Demonstrativo Anual (RDA), para fins de cumprimento dos requisitos da Lei n.º 8.248/1991 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto n.º 5.906/2006.
03/2018 (R1)
Orientação aos auditores independentes para o trabalho de Asseguração Razoável sobre a estrutura (desenho, implementação e eficácia operacional) de controles internos das operações de cessão de créditos das instituições participantes da C3 Registradora, de acordo com a NBC TO 3000, para atendimento ao previsto no Regulamento Operacional - C3 Registradora, aprovado pelo Banco Central do Brasil (Comunicado DC/DEBAN nº 31.059/2017) e documentos correlatos, incluindo o Manual de Operações - C3 Registradora.
Este CT foi aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) por meio do CTO 04 (R1), clique aqui e tenha acesso ao documento na íntegra.
02/2020
O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil emite nesta segunda-feira, 17, o Comunicado Técnico (CT) nº 02/20 com orientações aos auditores independentes sobre a emissão de relatório de auditoria das Demonstrações Contábeis semestrais das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
Clique aqui e tenha acesso ao CT nº 02/2020 na íntegra.
Este CT foi aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) por meio do CTA 29, clique aqui e tenha acesso ao documento na íntegra.
06/2020
O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil emite nesta quarta-feira, 24, a Circular nº 06/2020 com orientações aos auditores independentes com objetivo de esclarecer alguns dos procedimentos previstos na NBC TA 505 – Confirmações Externas, quanto a utilização do formato eletrônico e-mail como método de comunicação a ser considerado, pelos auditores em conexão com a auditoria de demonstrações contábeis, a fim de permitir a necessária segurança e consistência na execução dos procedimentos e na documentação de auditoria.
05/2020
O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil emite nesta quinta-feira, 14, a Circular nº 05/2020 com orientações aos auditores independentes a serem observadas quando da aplicação de procedimentos de auditoria ou de revisão limitada sobre a divulgação nas Demonstrações Contábeis (DCs) Intermediárias ou Anuais no que se refere à aplicação da NBC TA (CPC 24) – Eventos Subsequentes., em companhias afetadas pelos efeitos do COVID-19.
01/2020
O Ibracon emite nesta terça-feira, 12, o Comunicado Técnico (CT) nº 01/2020 com orientações aos auditores independentes sobre a aplicação de procedimentos previamente acordados e modelo de relatório para atendimento aos requerimentos pela Circular SUSEP nº 574, de 17 de agosto de 2018, que dispõe sobre a natureza e as características essenciais relacionadas as despesas que serão custeadas pelas receitas do Seguro DPVAT, alterada pela Circular SUSEP nº 593, de 25 de novembro de 2019.
Este CT foi aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) por meio do NBCCTSC 06. Para ter acesso, clique aqui.
04/2020
O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil emite nesta quarta-feira, 15, a Circular nº 04/2020 com esclarecimentos quanto ao impacto da Interpretação IFRIC 23 (ICPC 22) Incerteza sobre Tratamentos de Tributos sobre o Lucro para os trabalhos de auditoria realizados sobre demonstrações financeiras elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e também de acordo com as normas do International Financial Reporting Standards (IFRS).
03/2020
O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil emite nesta segunda-feira, 23, a Circular nº 3/2020 com objetivo de abordar determinados procedimentos alternativos, em caráter específico e extraordinário, a serem considerados, pelos auditores independentes, em função dos efeitos da Covid-19, em conexão com auditoria e/ou revisão de demonstrações contábeis.
02/2020
O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil emite nesta quinta-feira, 19, a Circular nº 2/2020 com orientação sobre procedimentos a serem considerados, pelos auditores independentes, sobre potenciais efeitos do Covid-19, em conexão com auditoria e/ou revisão de demonstrações contábeis.
01/2020
O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil emite nesta segunda-feira, 16, a Circular nº 1/2020 com orientação sobre o requerimento contido na Resolução Normativa (RN) nº 435 da Agência Nacional de Saúde referente ao relatório circunstanciado, contendo observações do auditor independente relativamente às deficiências ou à ineficácia dos controles internos
01/2006 (R1)
O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil emiti no dia 2/3/2020, o Comunicado Técnico (CT) 01/2016 (R1) com orientações aos auditores independentes sobre a emissão de relatório de procedimentos previamente acordados para atendimento aos requerimentos específicos do Art. 242, da Circular Susep n.º 517/2015 e alterações posteriores.
Este CT foi aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) por meio do CTSC 05. Para ter acesso, clique aqui.
CT 03/2019
Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil emitiu nesta quarta-feira, 18, o Comunicado Técnico n° 03/2019.
03/2013 (R1)
Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil emitiu nesta quarta-feira, 18, o Comunicado Técnico n° 03/2013 (R1).
05/2019
O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil emite nesta quarta-feira, 27, a Circular nº 5/2019 com orientações sobre o impacto de modificações nas seções de “Principais Assuntos de Auditoria”, “Outras informações” e “Outros assuntos” do relatório do auditor.
CT 03/2014
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes sobre os padrões técnicos e profissionais a serem observados pelo auditor independente, nomeado como perito ou como empresa especializada, para emissão de laudos de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado.
CT 02/2014
Este Comunicado Técnico (“CT”) tem por objetivo orientar os Auditores Independentes sobre os procedimentos realizados pela Administração das entidades para avaliação quanto à mensuração, reconhecimento e divulgação dos impactos, se houver, das disposições contidas na Medida Provisória 627 (“MP 627”), de 11 de novembro de 2013 e Instrução Normativa 1397 (“IN 1397”), de 16 de setembro de 2013, para fins de elaboração das demonstrações contábeis emitidas a partir da edição da MP 627.
CT 09/2012
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes na execução dos trabalhos e emissão de relatórios de auditoria sobre a base das contribuições dos agentes financeiros (ou entidade) ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), para atendimento ao requerimento do Conselho Curador do referido fundo.
Este CT foi aprovado em 25 de setembro de 2012 e revoga o CT 05/04.
Este CT foi aprovado pela Resolução 2012/001410 do CFC de 01/11/2012
CT 08/2011 (R2)
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão de relatórios de revisão das Informações Trimestrais – ITR a partir de 2011 para atendimento das normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Este Comunicado Técnico Ibracon nº 08/2011 (R2) substitui o Comunicado Técnico Ibracon nº 08/2011 (R1) aprovado pelo Ibracon em 6 de dezembro de 2011.
CT 09/2011
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão de relatórios de revisão das Informações Trimestrais (IFT e ITR) para instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para períodos que se iniciam a partir de 1º de janeiro de 2011.
Este Comunicado Técnico Ibracon nº 09/2011 foi substituido pelo Comunicado Técnico Ibracon nº 09/2011 (R1) aprovado pelo Ibracon em 06 de dezembro de 2011.
CT 08/2011
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão de relatórios de revisão das Informações Trimestrais – ITR a partir de 2011 para atendimento das normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Este Comunicado Técnico Ibracon nº 08/2011 foi substituido pelo Comunicado Técnico Ibracon nº 08/2011 (R1) aprovado pelo Ibracon em 06 de dezembro de 2011
CT 08/2011 (R1)
Este Comunicado Técnico (CT) (R1) tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão de relatórios de revisão das Informações Trimestrais – ITR a partir de 2011 para atendimento das normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Este Comunicado Técnico Ibracon nº 08/2011 (CT) (R1) foi substituido pelo Comunicado Técnico Ibracon nº 08/2011 (R2) aprovado pelo Ibracon em 13 setembro 2012.
Este CT foi aprovado pela Resolução 2011/001345 do CFC em 26/05/2011 e alterado pela Resolução 2011/001378 ...
CT 05/2011 (R1)
Este Comunicado Técnico (CT) (R1) tem por objetivo orientar os auditores independentes na análise e discussão do registro contábil das operações de incorporação imobiliária face à edição da Orientação OCPC 04 – Aplicação da Interpretação Técnica ICPC 02 às Entidades de Incorporação Imobiliária Brasileiras, aprovada pela Deliberação CVM Nº 653, de 16 de dezembro de 2010, e pela Resolução CFC Nº 1.317/10, de 9 de dezembro de 2010 (no caso do CFC denominada Aplicação da Interpretação Técnica IT 13 – Contrato de Construção do Setor Imobiliário), bem como na emissão dos respectivos relatórios dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras das entidades dessa indústria. E...
CT 05/2011
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes na análise e discussão do registro contábil das operações de incorporação imobiliária face à edição da Orientação OCPC 04 – Aplicação da Interpretação Técnica ICPC 02 às Entidades de Incorporação Imobiliária Brasileiras, aprovada pela Deliberação CVM Nº 653, de 16 de dezembro de 2010, e pela Resolução CFC Nº 1.317/10, de 9 de dezembro de 2010 (no caso do CFC denominada Aplicação da Interpretação Técnica IT 13 – Contrato de Construção do Setor Imobiliário), bem como na emissão dos respectivos relatórios dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras das entidades dessa indústria. Este C...
CT 04/2011
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão do seu relatório sobre as demonstrações contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010. Este CT foi revogado pelo CT 04/2011(R1)
Este CT foi aprovado pela Resolução 2011/001334 do CFC em 22/03/2011
CT 06/2010
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os Auditores Independentes na emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas de entidades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP referentes ao exercício a findar em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010.
Este Comunicado Técnico Ibracon nº 06/2010 foi substituido pelo Comunicado Técnico Ibracon nº 06/2010 (R1) aprovado pelo Ibracon em 06 de dezembro de 2011
CT 05/2010
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os Auditores Independentes na emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN referentes aos exercícios a findarem em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010.
Este Comunicado Técnico Ibracon nº 05/2010 foi substituido pelo Comunicado Técnico Ibracon nº 05/2010 (R1) aprovado pelo Ibracon em 06 de dezembro de 2011
CT 04/2010
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os Auditores Independentes na emissão do seu relatório sobre as demonstrações financeiras de exercícios a findar em ou a partir de 31 de dezembro de 2010, considerando as seguintes situações : (i)demonstrações financeiras individuais elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil; (ii)demonstrações financeiras consolidadas elaboradas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS); e (iii)quando aplicável, apresentação dessas demonstrações (individuais e consolidadas) lado a lado, em um único conjunto de demonstrações financeiras ou separadamente (um conjunto contendo as demonstrações financeiras preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e outro conjunto de acordo com as IFRS).
...
CT 04/2010 (R1)
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão do seu relatório sobre as demonstrações contábeis de exercícios a findarem em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010, considerando as seguintes situações. Este CT foi aprovado pela Resolução 2011/001320 do CFC em 28/01/2011 e alterado pela Resolução 2011/001378 de 14/12/2011 e pela Resolução 2011/001329 de 22/03/2011.
Este CT foi “revogado" e substituído pelo CT 04/2010 (R2) no dia 6 de março de 2015 por CT 04/2010 (R2)
CT 05/2009
Este Comunicado Técnico - CT tem como objetivo atualizar o CT nº 02/2006, de 23 de janeiro de 2006, sobre o denominado “alargamento da base de cálculo” do Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, à luz das práticas contábeis adotadas no Brasil, em decorrência de novos fatos ocorridos em 2009, e alertar os associados do IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil a respeito do desenvolvimento desse assunto, aplicável para entidades sujeitas ao recolhimento dos referidos tributos e cuja atividade não seja instituições financeiras, seguradoras e operadoras de planos de saúde.
Diretoria Nacional
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