Tendo em vista a adoção do novo relatório do auditor independente, solicitamos que os comunicados técnicos aqui disponibilizados e que tratam de orientação para a emissão do relatório do auditor independente sejam lidos em conjunto com o CT 01/2017 - Orientação aos auditores independentes para a emissão do seu relatório sobre as demonstrações contábeis referentes aos exercícios ou períodos que se findam em, ou após, 31 de dezembro de 2016.
02/2017
O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil emite hoje, 12, o Comunicado Técnico nº 2/2017 que trata Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados para atendimento às disposições contidas no CTG 2001 – Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) referentes ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da Escrituração Contábil Digital (ECD).
01/2017
O objetivo deste CT é orientar os Auditores Independentes em relação à emissão do seu relatório sobre as demonstrações contábeis referentes aos exercícios ou períodos que se findam em, ou após, 31 de dezembro de 2016.
03/2016
O CT tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão de relatórios sobre os controles relacionados aos serviços de depósito centralizado, custódia e escrituração de valores mobiliários e de emissão de certificado de valores mobiliários, para atendimento aos requerimentos das seguintes Instruções (ICVM) emitidas pela CVM vigentes a partir de 1º de julho de 2014: ICVM 541/2013, ICVM 542/2013 e ICVM 543/2013.
02/2016
O objetivo deste CT é orientar os Auditores Independentes em relação à emissão de relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis regulatórias (DCRs), elaboradas de acordo com o Manual de Contabilidade do Setor Elétrico (MCSE).
01/2016
O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Ibracon emitiu nesta quinta-feira, 17 o Comunicado Técnico 01/2016 com orientação aos Auditores Independentes para emissão de relatórios de asseguração razoável sobre informações financeiras pro forma preparadas para cumprimento do artigo 7º da Instrução nº 565, de 15 de junho de 2015, emitida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). ...
01/2015
O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil emitiu no dia 22/05, o Comunicado Técnico (CT) 01/2015. O objetivo deste CT é orientar os auditores independentes quanto aos procedimentos que devem ser observados quando este profissional for contratado para emitir carta-conforto em conexão com um processo de oferta de títulos e valores mobiliários.
04/10 (R2)
O Ibracon emitiu o CT 04/2010 (R2) que traz orientações aos auditores independentes para a emissão do seu relatório sobre as demonstrações contábeis referentes aos exercícios findos em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010.
CT 05/2014
Este Comunicado Técnico (CT) trata dos procedimentos de auditoria a serem considerados para aplicação do Comunicado Técnico CTG 08 aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade que dispõe sobre o Reconhecimento de Determinados Ativos e Passivos das Distribuidoras de Energia Elétrica (Este Comunicado versa sobre os procedimentos de auditoria relacionados aos assuntos tratados na “OCPC 08” emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis e Deliberação 732/14 emitida pela Comissão de Valores Mobiliários).
CT 04/2014
Este Comunicado Técnico tem por objetivo orientar os auditores independentes sobre a exigência dos trabalhos de auditoria e emissão de relatórios de auditoria sobre as Demonstrações Contábeis Consolidadas do Conglomerado Prudencial, a que se refere a Resolução nº 4.280 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 31 de outubro de 2013 e regulamentações complementares.
CT 03/2014 (R1)
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes sobre os padrões técnicos e profissionais a serem observados pelo auditor independente, nomeado como perito ou como empresa especializada, para emissão de laudos de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado.
Este Comunicado Técnico Ibracon nº 03/2014 (R1) substitui o Comunicado Técnico Ibracon nº 03/2014 aprovado pelo Ibracon em 25 de março de 2014.
CT 02/2014 (R1)
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes sobre o entendimento a respeito dos procedimentos adotados, ou a serem adotados, pela Administração das entidades, relativos à avaliação dos impactos das disposições contidas na Medida Provisória 627 (MP 627), de 11 de novembro de 2013 e na Instrução Normativa 1397 (IN 1397), de 16 de setembro de 2013, para fins de elaboração das demonstrações contábeis emitidas a partir da edição da MP 627.
CT 09/2012 (R1)
Emissão de Relatórios de Auditoria sobre a base de contribuições dos agentes financeiros ao Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS.
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes na execução dos trabalhos e emissão de relatórios de auditoria sobre a base das contribuições dos agentes financeiros (ou entidade) ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), para atendimento ao requerimento do Conselho Curador do referido fundo. Este CT Ibracon Nº 09/2012 (R1) substitui o CT Ibracon Nº 09/2012 emitido em 25 de setembro de 2012. As alterações introduzidas nesta versão (R1) estão substancialmente relacionadas com a necessidade de identificação do agente financeiro no relatório dos auditores independentes para atendimento do Conselho Cu...
CT 01/2014
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes sobre os procedimentos a serem seguidos nas Comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), em atendimento aos requisitos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, alterada e consolidada pela Lei nº 12.683 e conforme regulamentações editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e Comissão de Valores Mobiliários.
CT 03/2013
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão do seu relatório de auditoria (ou de revisão) sobre as demonstrações contábeis (ou informações intermediárias) e sobre os procedimentos de auditoria (ou de revisão) requeridos quando se tratar de reapresentação de demonstrações contábeis ou de informações intermediárias.
CT 02/2013
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os Auditores Independentes sobre a emissão do seu relatório sobre as demonstrações contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) para os exercícios que se findam em ou após 31 de dezembro de 2012. Ele revoga e substitui o Comunicado Técnico nº 4/2011 (R1).
CT 03/2014
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes sobre os padrões técnicos e profissionais a serem observados pelo auditor independente, nomeado como perito ou como empresa especializada, para emissão de laudos de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado.
CT 02/2014
Este Comunicado Técnico (“CT”) tem por objetivo orientar os Auditores Independentes sobre os procedimentos realizados pela Administração das entidades para avaliação quanto à mensuração, reconhecimento e divulgação dos impactos, se houver, das disposições contidas na Medida Provisória 627 (“MP 627”), de 11 de novembro de 2013 e Instrução Normativa 1397 (“IN 1397”), de 16 de setembro de 2013, para fins de elaboração das demonstrações contábeis emitidas a partir da edição da MP 627.
CT 09/2012
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes na execução dos trabalhos e emissão de relatórios de auditoria sobre a base das contribuições dos agentes financeiros (ou entidade) ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), para atendimento ao requerimento do Conselho Curador do referido fundo.
Este CT foi aprovado em 25 de setembro de 2012 e revoga o CT 05/04.
Este CT foi aprovado pela Resolução 2012/001410 do CFC de 01/11/2012
CT 08/2011 (R2)
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão de relatórios de revisão das Informações Trimestrais – ITR a partir de 2011 para atendimento das normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Este Comunicado Técnico Ibracon nº 08/2011 (R2) substitui o Comunicado Técnico Ibracon nº 08/2011 (R1) aprovado pelo Ibracon em 6 de dezembro de 2011.
CT 09/2011
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão de relatórios de revisão das Informações Trimestrais (IFT e ITR) para instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para períodos que se iniciam a partir de 1º de janeiro de 2011.
Este Comunicado Técnico Ibracon nº 09/2011 foi substituido pelo Comunicado Técnico Ibracon nº 09/2011 (R1) aprovado pelo Ibracon em 06 de dezembro de 2011.
CT 08/2011
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão de relatórios de revisão das Informações Trimestrais – ITR a partir de 2011 para atendimento das normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Este Comunicado Técnico Ibracon nº 08/2011 foi substituido pelo Comunicado Técnico Ibracon nº 08/2011 (R1) aprovado pelo Ibracon em 06 de dezembro de 2011
CT 08/2011 (R1)
Este Comunicado Técnico (CT) (R1) tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão de relatórios de revisão das Informações Trimestrais – ITR a partir de 2011 para atendimento das normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Este Comunicado Técnico Ibracon nº 08/2011 (CT) (R1) foi substituido pelo Comunicado Técnico Ibracon nº 08/2011 (R2) aprovado pelo Ibracon em 13 setembro 2012.
Este CT foi aprovado pela Resolução 2011/001345 do CFC em 26/05/2011 e alterado pela Resolução 2011/001378 ...
CT 05/2011 (R1)
Este Comunicado Técnico (CT) (R1) tem por objetivo orientar os auditores independentes na análise e discussão do registro contábil das operações de incorporação imobiliária face à edição da Orientação OCPC 04 – Aplicação da Interpretação Técnica ICPC 02 às Entidades de Incorporação Imobiliária Brasileiras, aprovada pela Deliberação CVM Nº 653, de 16 de dezembro de 2010, e pela Resolução CFC Nº 1.317/10, de 9 de dezembro de 2010 (no caso do CFC denominada Aplicação da Interpretação Técnica IT 13 – Contrato de Construção do Setor Imobiliário), bem como na emissão dos respectivos relatórios dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras das entidades dessa indústria. E...
CT 05/2011
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes na análise e discussão do registro contábil das operações de incorporação imobiliária face à edição da Orientação OCPC 04 – Aplicação da Interpretação Técnica ICPC 02 às Entidades de Incorporação Imobiliária Brasileiras, aprovada pela Deliberação CVM Nº 653, de 16 de dezembro de 2010, e pela Resolução CFC Nº 1.317/10, de 9 de dezembro de 2010 (no caso do CFC denominada Aplicação da Interpretação Técnica IT 13 – Contrato de Construção do Setor Imobiliário), bem como na emissão dos respectivos relatórios dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras das entidades dessa indústria. Este C...
CT 04/2011
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão do seu relatório sobre as demonstrações contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010. Este CT foi revogado pelo CT 04/2011(R1)
Este CT foi aprovado pela Resolução 2011/001334 do CFC em 22/03/2011
CT 06/2010
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os Auditores Independentes na emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas de entidades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP referentes ao exercício a findar em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010.
Este Comunicado Técnico Ibracon nº 06/2010 foi substituido pelo Comunicado Técnico Ibracon nº 06/2010 (R1) aprovado pelo Ibracon em 06 de dezembro de 2011
CT 05/2010
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os Auditores Independentes na emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN referentes aos exercícios a findarem em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010.
Este Comunicado Técnico Ibracon nº 05/2010 foi substituido pelo Comunicado Técnico Ibracon nº 05/2010 (R1) aprovado pelo Ibracon em 06 de dezembro de 2011
CT 04/2010
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os Auditores Independentes na emissão do seu relatório sobre as demonstrações financeiras de exercícios a findar em ou a partir de 31 de dezembro de 2010, considerando as seguintes situações : (i)demonstrações financeiras individuais elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil; (ii)demonstrações financeiras consolidadas elaboradas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS); e (iii)quando aplicável, apresentação dessas demonstrações (individuais e consolidadas) lado a lado, em um único conjunto de demonstrações financeiras ou separadamente (um conjunto contendo as demonstrações financeiras preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e outro conjunto de acordo com as IFRS).
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CT 04/2010 (R1)
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão do seu relatório sobre as demonstrações contábeis de exercícios a findarem em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010, considerando as seguintes situações. Este CT foi aprovado pela Resolução 2011/001320 do CFC em 28/01/2011 e alterado pela Resolução 2011/001378 de 14/12/2011 e pela Resolução 2011/001329 de 22/03/2011.
Este CT foi “revogado" e substituído pelo CT 04/2010 (R2) no dia 6 de março de 2015 por CT 04/2010 (R2)
CT 05/2009
Este Comunicado Técnico - CT tem como objetivo atualizar o CT nº 02/2006, de 23 de janeiro de 2006, sobre o denominado “alargamento da base de cálculo” do Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, à luz das práticas contábeis adotadas no Brasil, em decorrência de novos fatos ocorridos em 2009, e alertar os associados do IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil a respeito do desenvolvimento desse assunto, aplicável para entidades sujeitas ao recolhimento dos referidos tributos e cuja atividade não seja instituições financeiras, seguradoras e operadoras de planos de saúde.
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