Regras de Retenção na Fonte com as recentes alterações da Legislação Incluindo os cruzamentos com a EFD REINF (Imposto de Renda, Contribuição Social Sobre o Lucro, PIS e COFINS)
(RJ 02/19)
Objetivos:
Público alvo:
PÚBLICO ALVO:
PROGRAMA:
Módulo I – Imposto de Renda
Sujeito ativo e passivo
Espécies de imposto de renda na fonte
Beneficiários pessoas jurídicas:
Fato gerador
Incidência
Não Incidência
Relação dos serviços alcançados
Base de cálculo
Alíquotas
Responsável pela retenção e recolhimento do imposto
Cessação da responsabilidade
Prazo de recolhimento
Preenchimento do DARF
Informações na DCTF e na DIRF
Comprovante de Rendimentos
Dedução do imposto retido pelos prestadores de serviços
Limite da Dispensa da retenção do imposto de renda - procedimentos
Ônus assumido pela fonte pagadora (tomadora do serviço)
2.
Fato gerador
Incidência
Base de cálculo
Alíquota
Pessoas jurídicas isentas ou sujeitas à alíquota zero das contribuições
Dispensa da retenção – procedimentos
Relação dos serviços alcançados pela retenção
Casos em que não se aplicam as retenções
Prazo e código de recolhimento
Preenchimento do DARF
Informação na DCTF e na DIRF
Retenção por Entidades da Administração Pública Federal
Pessoa jurídica amparada por medida judicial
Empresas enquadradas no SIMPLES Nacional
Comprovante de rendimentos
Informação na Nota Fiscal
Limite da Dispensa da retenção das contribuições sociais - procedimentos
Responsabilidade penal da Fonte que retém e não recolhe
Procedimento de compensação dos valores retidos.
Disponibilização de
Conflito de competência entre municípios – soluções cabíveis;
Retenção aplicável para prestadores de serviços do Simples Nacional.
Retenção aplicável para prestadores de serviços do Simples Nacional com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 reais.
Conceito;
Contribuintes obrigados;
Acesso ao EFD-Reinf;
Eventos, Periodicidade e Prazo de envio;
Retificação , Alteração e Exclusão de Informações;
Evento Retenções Federais – S2070;
Cruzamento com outras Declarações.
INSTRUTORES:
Contadora, Bacharel em Direito, atuou como supervisora de departamento de tributos de empresa de auditoria e consultoria tributária, possui ampla experiência profissional na prestação de serviços de consultoria de tributos diretos e indiretos em empresas nacionais e multinacionais. É Sócia Fundadora da Inovar Consultoria, consultora tributária, autora de artigos e Palestrante de seminários empresariais em âmbito nacional.
DATA / HORÁRIO:
Início: 23/01/2019 Término: 23/01/2019
Horario: 09:00 às 18:00 Carga Horária: 00h00
LOCAL:
Sede do IBRACON/RJ – Av. Passos, 101 / Sl. 504 – Centro – Rio de Janeiro – RJ.
Reservas e informações: (21) 2233.5833 – 2233.5917 – 2233.5357
PONTUAÇÂO:
AUD | CMN | SUSEP | PROGP | PERITO | PREVIC | PRORT |
Inscrição: Inscrições Encerradas
Somente será concedido crédito, aos cancelamentos informados até 03 dias úteis anteriores ao início do curso.
Em razão do quórum mínimo necessário para a realização de nossos eventos, reservamo-nos o direito de reprogramá-los ou suspendê-los, quando não atingirmos este número.
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE.
Informações da Regional:
3ª Seção Regional
Jurisdição: Rio de Janeiro e Espírito Santo
Av. Passos, 101 - 5º andar - cj. 504 - Centro CEP 20051-040 - Rio de Janeiro - RJ
Fone: (21) 2233.5917 E-mail: ibraconterceira@ibraconterceira.com.br
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